O ministro ressalta: “Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”. O problema é que a portaria, como mostra a reprodução acima, é de 31 de fevereiro de 2019. Ou seja, de um dia que não existe.
A pergunta que não quer calar: os dois exonerados estão exonerados ou continuam nos cargos, uma vez que a Portaria nº 56 é de um dia fictício?
Outro lado
O Ministério do Meio Ambiente informou ao Blog que a Portaria nº 56 será republicada (leia abaixo) na edição desta sexta-feira, 8 de fevereiro, do Diário Oficial, com data retroativa a 31 de janeiro. As exonerações de Mauro Pires e de Leonardo Pacheco estão mantidas.
Crédito: Blog do Vicente/Correio Braziliense – disponível na internet 08/02/2019
RETIFICAÇÃO
Na epígrafe da Portaria n. 56, publicada no D.O.U. de 1 de fevereiro de 2019, S. 2, p. 140, onde se lê: “PORTARIA Nº 56, DE 31 DE FEVEREIRO DE 2019”, leia-se “PORTARIA Nº 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2019”
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Gabinete do Ministro
Publicado no DOU em: 08/02/2019 | Edição: 28 | Seção: 2 | Página: 43