Além de proibir a construção de novas barragens a montante, a norma define que as estruturas inativas deste tipo terão que ser esvaziadas e desativadas. As ainda em uso terão que migrar para tecnologia alternativa (método a jusante) em até três anos.
“Em três anos, nenhuma barragem construída a montante existirá mais em Minas Gerais”, disse o governador durante cerimônia na cidade administrativa, em Belo Horizonte. “A partir de agora, posso dizer que colocamos um ponto final nesse tipo de fato que realmente não pode mais acontecer. Que Brumadinho seja a última.”
O projeto sancionado determina que as decisões estaduais devem levar em conta a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei Federal 12.334/2010), bem como outras leis federais e estaduais, optando sempre pela prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos. O texto deixa claro que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema).
O texto legal também veda a emissão simultânea de distintas licenças para diferentes fases do licenciamento ambiental. Ou seja, os empreendimentos terão que cumprir etapa a etapa o processo de liberação das licenças Prévia, de Instalação e de Operação. Entre as exigências para a concessão de cada licença estão a apresentação de proposta de caução ambiental, com garantias de recuperação socioambiental em casos de acidente, e de planos de segurança e laudo de revisão do projeto.
Agência Brasil de Notícias 26/02/2019