STF julga na quarta-feira possibilidade de redução de salário e de jornada de servidores

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STF pode manter veto à redução de salários e jornadas nos estados

Governadores vão enfrentar dificuldades em obter aval do Supremo Tribunal Federal (STF) para reduzir salários e jornada de trabalho de servidores, avalia a equipe do governo federal que acompanha a situação de calamidade financeira nos Estados. A medida deve ser debatida na próxima quarta-feira (27/2), quando o Supremo discutirá ações que contestam dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O julgamento é considerado uma das principais apostas para estados darem fôlego às contas públicas neste momento em que sete deles já decretaram calamidade financeira por não conseguirem pagar funcionários e fornecedores. Assim que foram eleitos, em 2018, os governadores fizeram pressão para que o STF voltasse ao tema e desse autorização para que eles recorressem à medida polêmica, com forte resistência de sindicatos que representam o funcionalismo.

O Supremo suspendeu, em 2002, por unanimidade, trechos da lei que permitiam a redução de salário e de jornada de trabalho de servidores. A medida, emergencial, poderia ser acionada quando o gasto com pessoal ultrapassasse o limite de 60% da receita líquida – realidade de 14 estados em 2017, segundo dados divulgados pelo Tesouro Nacional.

Nos bastidores, a expectativa é a de que a pressão dos estados e a crise fiscal podem levar pelo menos três ministros a se posicionarem a favor da volta da possibilidade de cortar os salários com consequente redução da jornada: Alexandre de Moraes (relator das ações), Gilmar Mendes e o presidente do STF, Dias Toffoli, que tem discurso afinado ao da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes. Quando o Supremo julgou o caso em 2002, nenhum deles integrava o tribunal. 

Mas Gilmar pode não participar da votação, pelo fato de já ter se manifestado no processo da LRF na condição de advogado-geral da União.

Na avaliação de um ministro ouvido reservadamente pela reportagem, é questionável falar que os salários são irredutíveis se não há recursos para pagá-los. Esse magistrado destaca que os bombeiros que atuaram para socorrer a população de Brumadinho depois da tragédia com o rompimento de uma barragem trabalharam sem receber o décimo terceiro – e com salários parcelados.

Um outro integrante da Corte, por outro lado, enxerga na discussão do tema um cenário de ameaça à estabilidade de servidores e de deterioração das condições de trabalho do funcionalismo público.

Veto

Mesmo com a penúria das finanças dos estados, especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que o STF deve manter o veto à possibilidade de redução de salários de servidores.

“Ainda que a situação econômica seja outra, é uma questão muito técnica e clara. Precisaria de um malabarismo muito grande e criativo, porque é notório que esses dispositivos extrapolam o texto da Constituição”, diz Tathiane Piscitelli, professora de direito tributário e finanças públicas da FGV Direito São Paulo.

Para o advogado trabalhista José Alberto Couto Maciel, a redução dos salários e da jornada de trabalho é “evidentemente inconstitucional”. “Não vejo como o STF vai entender que não se pode violar a Constituição para se obter isso.”

Apesar de polêmica por mexer nas regras do funcionalismo, o tema virou bandeira para o governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), que assume publicamente a necessidade de se ampliar a margem permitida ao administrador. Antes dele, Paulo Hartung (MDB), que deixou o governo do Espírito Santo, já havia iniciado um movimento a favor da ação. No fim do ano passado, governadores eleitos fizeram uma romaria a Vitória para pegar conselhos com Hartung, único a receber nota A por sua capacidade de pagamento pela Secretaria do Tesouro Nacional. Ao Estado, ele defendeu a medida para ajudar a equilibrar as contas em tempos de crise. “O setor privado tem seus instrumentos, o setor público também precisa ter.”

Na avaliação de José Matias-Pereira, professor de administração pública da Universidade de Brasília (UnB), a LRF não foi capaz de evitar a atual crise, mesmo sendo uma espécie de código de conduta dos gestores. “A lei tentou conter essa ânsia perdulária dos Estados, mas com a má gestão pública, o patrimonialismo e o corporativismo, os Estados chegaram a essa situação. A LRF sozinha não resolve o problema fiscal do País.”

O PT é autor de uma das ações que contestam no STF a possibilidade de governos cortarem salários e reduzirem a jornada de trabalho de servidores. A OAB, o PC do B, o governo de Minas Gerais e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público também acionaram o Supremo para contestar trechos da LRF e terão suas ações julgadas a partir desta quarta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. 

 
Crédito: Correio Braziliense com a fonte da Agência Estado –  disponível na internet 26/02/2019 

STF julga na quarta-feira possibilidade de redução de salário e de jornada de servidores

Sob pressão e lobby de governadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quarta-feira uma ação que pode dar sinal verde para os estados diminuírem os salários de seus servidores, mediante a redução de jornada de trabalho. Sabe-se que há um trabalho intenso dos chefes dos Executivos estaduais para que a Corte considere a regra constitucional. Inclusive, secretários de Fazenda de alguns estados pediram, em carta endereçada ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, a autorização para a redução de jornada.
 

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), proposta em 2001 pelo PT, PCdoB e PSB, questiona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000, como o Artigo 23, que autoriza a medida quando os gastos com a folha salarial estouram o limite determinado pela própria LRF. Essa possibilidade é criticada pelos funcionários estáveis (concursados).

Quando as despesas com salários estouram, também são previstas outras medidas, como enxugamento em pelo menos 20% das despesas com cargos comissionados e funções de confiança, além da exoneração dos funcionários não estáveis — que são os comissionados.

Sobre a redução de jornada, a norma prevê que é facultativo ao ente lançar mão dessa iniciativa.

Presidente da Associação de Servidores do Ministério Público do Rio (Assemperj), Flávio Sueth irá a Brasília acompanhar o julgamento no Supremo. E a promessa é de que o plenário da Corte lote com a presença de integrantes do funcionalismo do setor público.

“Federações e sindicatos de todo o país estão se mobilizando para acompanhar o julgamento no STF, porque acreditamos que a pressão de governadores pela possibilidade de reduzir salários de servidores para economizar gastos é mais um capítulo de uma narrativa que consideramos falsa, de que o servidor público é o grande vilão das contas públicas”, declarou. “Caso isso seja autorizado pelo STF quem vai sofrer, mais uma vez, é a população que terá serviços públicos ainda mais precarizados”, complementou Sueth.

O que diz a lei

Os limites de despesas com pessoal são detalhados na LRF. A regra é pela relação de gastos com a receita corrente líquida no período apurado. Na União, não pode ultrapassar 50% da receita. Nos estados, o índice é de 60%, assim como nos municípios. Em âmbito federal, o limite é 2,5% para o Legislativo (incluído o TCU); 6% para o Judiciário; 40,9% para o Executivo e 0,6% para o Ministério Público da União.

Alcança todos

Na esfera estadual, as regras indicam outros índices. No Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Estado), as despesas com salários não podem estourar 3% da receita corrente líquida; no Judiciário, o teto é de 6%; no Executivo é de 49%, e 2% para o Ministério Público dos Estados. A normal para municípios é a seguinte: 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município (quando houver) e 54% para o Executivo.

Crédito: Paloma Savedra/Jornal O Dia – disponível na internet 26/02/2019
 

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