MP 873/19: Justiça garante desconto em folha para a ASSIBGE-SN. Leia a Nota do ASMETRO-SN

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Em Ação impetrada pela ASSIBGE-SN a juíza titular da 6ª Vara Federal/DF, Dra. Ivani Silva da Luz, concedeu liminar, determinando o desconto em folha dos associados ao Sindicato.

A decisão representa uma derrota do governo, que pretende atacar a organização sindical dos trabalhadores, através da famigerada Medida Provisória 873/2019.

Apesar da decisão judicial favorável, é fundamental que os trabalhadores do IBGE permaneçam em alerta, atendendo aos chamados de mobilização contra a Reforma da Previdência e em defesa de seu Sindicato.

Leia a íntegra da decisão judicial >>> Concedida-a-Medida-Liminar

NOTA do ASMETRO-SN 

A ação proposta pelo ASMETRO-SN que foi distribuída para  13ª Vara Federal/DF, aguarda o processo retornar da autoridade coatora para analisar e decidir o pedido.

ASMETRO-SN 16/03/2019


Justiça do Rio concede liminar que suspende MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical

A decisão representa um derrota parcial da medida provisória do governo Jair Bolsonaro (MP 873) que, entre outros pontos, determinou que as contribuições de todos os sindicatos sejam feitas por meio de boleto bancário, sem desconto automáticoAtendendo aos pedidos de dois sindicatos de servidores públicos federais, a 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu liminares para manter o direito das representações de descontar a contribuição sindical anual dos servidores por contracheque.A decisão representa um derrota parcial da medida provisória do governo Jair Bolsonaro (MP 873) que, entre outros pontos, determinou que as contribuições de todos os sindicatos sejam feitas por meio de boleto bancário, sem desconto automático.”Como a medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação, em 01/03/2019, não houve tempo hábil mínimo para que os sindicatos reorganizem suas finanças, em função de eventual inadimplência decorrente da nova sistemática de cobrança instituída, o que lhes enseja irreparável prejuízo a seu funcionamento. Ademais, em uma análise perfunctória, própria das decisões proferidas inaudita altera pars, revela-se irrazoável a vedação para que a cobrança de contribuição autorizada pelo sindicalizado ocorra por meio de desconto em folha de pagamento”, decidiu o juiz federal Fábio Tenenblat, que concedeu liminar.

As ações foram apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ). 

“Creio que são as primeiras (liminares concedidas) no País. A MP 873 levará praticamente à extinção dos sindicatos, pois exige boleto bancário encaminhado ao endereço dos filiados, algo que em alguns casos custará mais que a mensalidade. O mais importante, a MP viola diretamente a Constituição, que prevê que a contribuição será fixada em assembleia da categoria, e o desconto será descontado em folha”, enfatizou o advogado Rudi Meira Cassel, autor das ações.

Crédito: Ana Maria Canellas/ FNTTAA com a fonte Brasil   427- disponível na internet 16/03/2019

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