Em Ação impetrada pela ASSIBGE-SN a juíza titular da 6ª Vara Federal/DF, Dra. Ivani Silva da Luz, concedeu liminar, determinando o desconto em folha dos associados ao Sindicato.
A decisão representa uma derrota do governo, que pretende atacar a organização sindical dos trabalhadores, através da famigerada Medida Provisória 873/2019.
Apesar da decisão judicial favorável, é fundamental que os trabalhadores do IBGE permaneçam em alerta, atendendo aos chamados de mobilização contra a Reforma da Previdência e em defesa de seu Sindicato.
Leia a íntegra da decisão judicial >>> Concedida-a-Medida-Liminar
NOTA do ASMETRO-SN
A ação proposta pelo ASMETRO-SN que foi distribuída para 13ª Vara Federal/DF, aguarda o processo retornar da autoridade coatora para analisar e decidir o pedido.
ASMETRO-SN 16/03/2019
Justiça do Rio concede liminar que suspende MP de Bolsonaro sobre contribuição sindical
As ações foram apresentadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ).
“Creio que são as primeiras (liminares concedidas) no País. A MP 873 levará praticamente à extinção dos sindicatos, pois exige boleto bancário encaminhado ao endereço dos filiados, algo que em alguns casos custará mais que a mensalidade. O mais importante, a MP viola diretamente a Constituição, que prevê que a contribuição será fixada em assembleia da categoria, e o desconto será descontado em folha”, enfatizou o advogado Rudi Meira Cassel, autor das ações.