Também foram condenados Jorge Luiz Ribeiro, a 12 anos e 11 meses de prisão; Leandro Azevedo, 5 anos e 4 meses; Andréia Cardoso do Nascimento, 11 anos e 3 meses; Fábio Cardoso do Nascimento; 11 anos e 3 meses; Carlos César da Costa Pereira, a 11 anos e 2 meses e José Augusto Ferreira dos Santos, a 6 anos.
Benedicto Barbosa Júnior, o BJ, ex-diretor da Odebrecht, foi condenado a 8 anos e 10 meses, por corrupção ativa, mas sua pena final será estabelecida pelo acordo de delação premiada fechado com a Procuradoria Geral da República (PGR). Outro delator, Marcelo Traça, membro da Fetranspor e empresário de ônibus, foi condenado a 14 anos de prisão, mas terá sua pena afixada conforme acordo de delação firmado com a PGR. A reportagem não conseguiu ouvir as defesas dos réus.
Agência Brasil de Notícias 29/03/2019
‘Cadeia Velha’: Bretas condena Jacob Barata, Felipe Picciani, Lélis Teixeira e mais 8
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha. Os 11 condenados podem recorrer da decisão.
Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas. Entre os 12 denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.
Condenados por Bretas:
- Jacob Barata Filho, empresário: 12 anos de reclusão, por corrupção ativa;
- Felipe Picciani, empresário: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa;
- Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor: 13 anos de reclusão, por corrupção ativa;
- Jorge Luiz Ribeiro, operador e braço-direto de Picciani: 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;
- Andréia Cardoso do Nascimento, chefe de gabinete de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;
- Fábio Cardoso do Nascimento, assessor de Paulo Melo: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão, por corrupção passiva e associação criminosa;
- Carlos César da Costa Pereira, empresário: 11 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa;
- José Augusto Ferreira dos Santos: 6 anos, por lavagem de dinheiro;
- Benedicto Barbosa Júnior, empresário: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;
- Leandro Azevedo, empresário: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa;
- Marcelo Traça, empresário: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada), por corrupção ativa.
Ex-deputados também condenados
Decisão ocorre no mesmo dia em que Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou os ex-deputados Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, com base na mesma investigação da Lava Jato. O processo dos três foi julgado em segunda instância porque, como eram deputados, eles tinham foro privilegiado.
- Jorge Picciani, ex-presidente da Alerj: 21 anos de prisão;
- Paulo Melo, ex-deputado: 12 anos e 10 meses;
- Edson Albertassi: 13 anos e 4 meses.
Também foi decidido pela manutenção da atual prisão preventiva deles. Até agora, os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e 12 dias de pena. Picciani cumpre prisão domiciliar por decisão do STF. Os três ainda podem recorrer.
Cadeia Velha
A operação Cadeia Velha, uma referência ao prédio histórico da Assembleia Legislativa do RJ, investigou o pagamento de propina a políticos pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), em um esquema que envolveu a cúpula da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Foi desencadeada a partir da Operação Ponto Final.
Segundo o Ministério Público Federal, houve o uso da presidência e outros postos da Alerj para a prática de corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Crédito: Portal do G1 – disponível na internet 29/03/2019