País pode não ter concursos públicos federais

0
597

Decreto federal extingue cargos, dificulta realização de processos seletivos e autoriza contratação de profissionais temporários na esfera pública federal. Medida deve prejudicar 12 milhões de concurseiros

Novas normas sobre concursos públicos federais foram publicadas em forma de decreto na última semana de março e significam, na prática, a extinção de cargos, a complexificação dos trâmites e a autorização para contratação de pessoal temporário. O pedido de autorização para concursos deve agora ser acompanhado de amplo relatório do órgão solicitante, que inclui, além das informações básicas de perfil dos candidatos, da descrição das funções e das vagas disponíveis, a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, os resultados dos principais indicadores estratégicos do órgão, os objetivos e as metas definidos para fins de avaliação de desempenho institucional nos últimos três anos e a demonstração de que os serviços não podem ser prestados por meio da execução indireta, ou seja, terceirizada.

Segundo Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o número de matrículas em cursinhos preparatórios para concursos cresceu 50% desde 2016 e, dos matriculados, 62% são mulheres. Para elas, o cargo público representa uma possibilidade de igualdade salarial em um mercado marcado pela desigualdade de gênero. Milhares de pessoas que visam se dedicar ao serviço público devem ser prejudicadas com a ausência de concursos federais. A decisão do governo vai ao encontro de posições contrárias ao funcionalismo público, que defendem privatizações e se apoiam na ideia de que existe excesso de servidores e privilégios no País.

Estabilidade que tem preço

De acordo com Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil ocupa as posições mais baixas no ranking de quantidade de servidores públicos, com menos de 12% dos trabalhadores no funcionalismo, número similar à Turquia e ao México. Noruega e Dinamarca, que encabeçam a lista, possuem mais de 30% da classe trabalhadora nas funções da administração pública. Suécia, Luxemburgo, Hungria, Polônia e Grã-Bretanha têm mais de 20% de servidores. Itália, Espanha, Irlanda, Grécia, França, Canadá e Bélgica também estão à frente do Brasil.

O discurso de que servidores públicos são privilegiados cai por terra diante dos dados apresentados pela Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV). De acordo com o departamento, a grande parte dos servidores do Executivo tem baixa remuneração, com salários de até R$ 5 mil. Além disso, servidores públicos contribuem mais com a Previdência Social, não têm direito a FGTS e, desde 2003, se aposentam até o teto do INSS.

Excesso de servidores

O pesquisador Eneuton Dornellas Pessoa de Carvalho Filho, doutor em Ciências Econômicas da Universidade de Campinas, diz que a ideia de um serviço público inchado no país não é nova. “A expansão do quadro de servidores é vista desvinculada da prestação de serviços. Dessa perspectiva, a ideia do emprego público excessivo foi se consolidando, menos com referência ao número de servidores, e mais em relação ao senso comum, que o considera, sobretudo, como fonte de gastos e irracionalidade administrativa. Neste sentido, as medidas de ajuste e restrição de pessoal no setor, não teriam maiores consequências, senão a redução de custos e a racionalização da máquina pública”, afirma em sua tese.

“No Brasil, comparado às experiências internacionais, não há pessoal em excesso no setor público. Porém, na década de 90, optou-se por políticas de restrição do emprego no setor. O emprego público ficou estagnado ou reduziu o ritmo de expansão. Por outro lado, aumentou a parcela de empregados com vínculos de emprego precarizado, a exemplo do emprego temporário e por tempo parcial”, escreve o economista. A precarização e a terceirização devem aumentar daqui para frente, após aprovação da Lei da Terceirização de Temer e do Decreto de Bolsonaro que dificulta a realização de concursos públicos.

Condsef/Fenadsef 05/04/2019

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui