TCU contribui para edição de decreto que regulamenta ocupação de cargos em comissão e funções de confiança

0
252

Levantamento inédito realizado pelo Tribunal de Contas de União do Estado de Minas Gerais (TCU), em parceria com a organização não-governamental (ONG) Transparência Brasil, aponta que, de maneira geral, não são observados critérios específicos para a ocupação, no Estado de Minas Gerais, de cargos em comissão e de funções de confiança em órgãos da administração pública federal.

De acordo com o secretário do TCU no Estado, Leonardo Felippe Ferreira, o trabalho, realizado no ano passado, teve por objetivo identificar como ocorre a designação desses cargos e funções em Minas Gerais: se é baseada em critérios objetivos, se considera a formação acadêmica ou se a experiência profissional é requerida. “Infelizmente, os resultados mostram que 75% dos órgãos que responderam ao levantamento (23 de um total de 31) informaram que a indicação se baseava única e exclusivamente em critérios discricionários, próprios da administração, uma vez que são cargos e funções de livre nomeação e exoneração”, explica.

Na avaliação de Ferreira, o resultado pode ser estendido para todo o País, devido tanto à dimensão de Minas Gerais quanto ao fato de o Estado possuir um grande número de órgãos e entidades da administração pública federal. A validação da metodologia, de acordo com o secretário, também pode ser replicada por organizações da sociedade civil voltadas ao controle social, seja por elas mesmas ou em conjunto com órgãos de controle.

Decreto

O relatório de levantamento foi levado a Plenário no dia 7 de novembro de 2018.  A decisão dos ministros da Corte (Acórdão de Relação 2550/2018 – Plenário) e o relatório de levantamento foram encaminhados ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com o intuito de contribuir para o debate, no Executivo federal, acerca da edição da norma regulatória sobre a ocupação desses cargos e funções, conforme determina a Lei 13.346/2016.

No dia 15 de março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro editou o Decreto nº 9.727, que dispõe sobre os critérios, o perfil profissional e os procedimentos gerais a serem observados para a ocupação de cargos em comissão e de funções comissionadas. “O decreto traz alguns critérios, como, por exemplo, exigência de idoneidade moral, reputação ilibada, perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função, além da aplicação da Lei da Ficha Limpa”, informa o secretário do TCU. “A edição do decreto vem justamente ao encontro da angústia, não só do Tribunal, mas de toda a sociedade, sobre a profissionalização dos agentes públicos, fazendo com que órgãos fiquem menos suscetíveis a influências e acontecimentos políticos”, observa Ferreira.

Segundo ele, com a edição do decreto, caberá à Corte de Contas e a outros órgãos de controle identificar a sua efetiva aplicabilidade e apurar eventuais distorções na designação futura de cargos em comissão e funções de confiança. “O Tribunal poderá agir por meio de iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros e solicitar aos órgãos competentes que corrijam eventuais falhas. Tudo no sentido de profissionalizar a administração pública, pautando a designação desses cargos e funções por meio dos critérios objetivos que foram estabelecidos pelo governo federal”, afirma.

Trabalhos

Nos últimos três anos, o TCU tem realizado trabalhos sobre a temática da nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, a exemplo do levantamento feito em 2015 pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), que resultou no Acórdão 1332/2016 – Plenário, e da representação formulada pelo Ministério Público junto ao TCU, cujas deliberações constam do Acórdão 3194/2016 – Plenário.

Leia a íntegra da decisão: Acórdão de Relação 2550/2018 – Plenário

Processo: TC 023.755/2018-0

TCU 10/04/2019

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!