Diário Oficial da União: ALEXANDRE CHU CHANG é indicado para ser o Corregedor do Inmetro

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PORTARIA Nº 344, DE 2 DE MAIO DE 2019

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL,no uso da competência que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de fevereiro de 2008, Seção 2, pág.1, com base no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e, ainda, pelas Leis nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 00407.004882/2019-28, resolve:

Art. 1º Ceder o Procurador Federal ALEXANDRE CHU CHANG, matrícula Siape nº 1096558, pertencente ao Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União, para o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), com a finalidade de ser designado para a função comissionada do Poder Executivo de Corregedor, código FCPE 101.4.

Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.

Art. 3º O Procurador Federal deverá apresentar-se ao órgão cedente quando encerrada a cessão, observado o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

Art. 4º O exercício do Procurador Federal no órgão cessionário está condicionado à prévia publicação da portaria de nomeação, nos termos do art. 4º, § 2º, da Orientação Normativa nº 4, de 12 de junho de 2015.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ÁVIO KALATZIS DE BRITTO

Publicado no DOU do dia  09/05/2019 Edição: 88 Seção: 2 Página: 4

Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral Federal/Subprocuradoria-Geral Federal

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