Fórum “Carreira do Inmetro”.
Nos dias 17 de março, 07 de abril, 23 de junho, 07, 21, 25 de julho e 08 de agosto 2016, no auditório do prédio 06 do Campus do Inmetro em Xerém, foram realizadas reuniões do Fórum “Carreira do Inmetro” contando com a expressiva presença dos servidores do Inmetro.
As reuniões foram conduzidas pelo Rodrigo Ozanan, secretariada pelo Marcelo Nascimento e moderada pelo Sérgio Ballerini, respectivamente Presidente, Diretor Social e Secretário Geral do ASMETRO-SN.
A realização do Fórum “Carreira do Inmetro” foi solicitada por sindicalizados/servidores com o objetivo de discutir as Leis 11.355/2006 e suas alterações, comparar a carreira do Inmetro com outras carreiras, analisar as tabelas remuneratórias do Serviço Público Federal para propor um Plano de Cargos e Carreiras para o Inmetro.
Os seguintes temas foram exaustivamente discutidos em blocos nas reuniões do Fórum
Bloco 1 – Figura Jurídica do Inmetro.
Bloco 2 – Paridade para os Aposentados – Concurso Público.
Bloco 3 – Cargos e Carreira – Benefícios.
Bloco 4 – Remuneração por Subsidio – Tabelas – RTQ
Bloco 5 – Progressão e Promoção – Remoção – Racionalização Processual.
Bloco 6 – CCI/Paritária – 80/20 – Modificação do SIADI – Avaliação 180°.
Consolidação das sugestões de melhorias para a Carreira do Inmetro:
- Que o Inmetro seja considerado Carreira Típica de Estado, pois exerce atribuições relacionadas à expressão do Poder Estatal, não possuindo, correspondência no setor privado. Integra o núcleo estratégico do Estado, pois suas atividades estão relacionadas a Fiscalização Metrológica, Defesa da Sociedade, Anuência, Arrecadação, Gestão Pública, Comércio Exterior, Segurança Pública, , Regulação nas áreas de Metrologia Legal , Qualidade, Saúde Meio Ambiente e Segurança.
- Que a remuneração dos servidores se dê através de Subsidio.
- Adequar as atribuições dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Técnico em Metrologia e Qualidade, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, às atividades presentemente desempenhadas pelos servidores do Inmetro, incluindo a fiscalização.
- Extinguir o Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, que tem com finalidade de assessorar os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior na elaboração da política de recursos humanos para o Inmetro, uma vez que estas atribuições já estão previstas na Lei 8.122/90 e são de competência MPOG.
- Colocar em extinção o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Metrologia e Qualidade Sênior, uma vez que o próprio Inmetro já tem e forma servidores qualificados com atribuições de alto nível de complexidade voltadas às atividades especializadas de pesquisa, planejamento, coordenação, fiscalização, assistência técnica e execução de projetos em metrologia e qualidade e a outras atividades relacionadas com a metrologia legal, científica e industrial, qualidade, regulamentação, acreditação, superação de barreiras técnicas, avaliação da conformidade e informação tecnológica;
- Modificar o artigo 57 da Lei 11355/2007 que passaria a vigorar com a seguinte redação:
I – Classes A
- a) ter, pelo menos, 12 (doze) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação; ou
- b) ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação e ter certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de trezentos e sessenta horas.
II – Classe B:
- a) ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de atividades relevantes em sua área de atuação; ou
- b) ter certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de cento e oitenta horas.
III – Classe C:
ter certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente.”
Esta modificação tem como objetivo definir regras objetivas para a promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, nos moldes aplicados às carreiras de nível superior do Inmetro – Art. 56 da Lei 11355, de 19 de outubro de 2006, que consideram o tempo de experiência e qualificação dos servidores.
Assim como o INPI e Suframa, entendemos que fortalecimento do quadro técnico de nosso órgão também é estratégico para o ambiente de negócios e para a economia brasileira, além de indutor de aceleração para o crescimento da indústria, eficiência dos serviços prestados e aumento na geração de receita.
ASMETRO-SN 08/08/2016