Inmetro no Diário Oficial da União

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PORTARIA Nº 255, DE 24 DE MAIO DE 2019
 

Altera a Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Gestão, inciso III, ‘b’, publicado no D.O.U. em 30.08.2017, e no uso de suas atribuições constantes no § 1º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, tendo em vista o art. 18º da Estrutura regimental da Autarquia, aprovada por Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos decretos nºs 7.918 de 19 de fevereiro de 2013, 8.671 de 16 de fevereiro de 2016 e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º O art. 44 da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44. À Coordenação-Geral de Administração compete:

– planejar, coordenar e controlar as atividades relacionadas a contabilidade, aquisição de bens, contratação de serviços e gestão de contratos e convênios do INMETRO, observadas as diretrizes técnicas emanadas da Diretoria de Administração e Finanças e da Presidência do INMETRO.” (NR)

Art. 2º O art. 87 da Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87. À Coordenação-Geral de Infraestrutura Laboratorial compete:

I – Atuar como ponto focal da Presidência com o as UP/UO na aplicação de metodologias para solução de problemas institucionais e elaboração e controle dos respectivos planos de ação.

II – Coordenação de projetos institucionais voltados a Gestão de Pessoas, considerando, inclusive, riscos e aspectos de viabilidade econômica e financeira.

III – Acompanhamento do atendimento de prazos estabelecidos pela Presidência do Inmetro.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 30/05/2019 Edição: 103 Seção: 1 Página: 45

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