Câmara aprova versão amenizada da MP 871 contra fraudes no INSS

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), a Medida Provisória 871, elaborada pelo governo Bolsonaro para rever benefícios irregulares. Contrária ao texto, a oposição fez um acordo com governistas e o chamado Centrão – grupo de partidos de influência mais próxima do presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A única legenda a não participar do trato foi o Psol.

O texto precisa ser aprovado no Senado até a próxima segunda-feira (3) para não perder a validade. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP),afirmou que a Casa pretende votar a MP na manhã desta quinta-feira. Por meio do Twitter, o presidente Jair Bolsonaro comemorou a aprovação na Câmara e reiterou que a estimativa do governo é economizar R$ 10 bilhões com as mudanças. Esta MP é tratada pela equipe econômica como um dos pilares do ajuste fiscal encabeçado pela reforma da Previdência.

Pelo acordo feito na Câmara na noite desta quarta, os opositores abriram mão de obstruir a votação em troca de flexibilização nas mudanças propostas na MP para trabalhadores rurais. A mudança acertada entre os parlamentares vai adiar o prazo de implantação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), instrumento com o qual o Ministério da Agricultura passará a monitorar a concessão de benefícios para os trabalhadores do campo.

os parlamentares rejeitaram um pedido para manutenção da competência dos sindicatos rurais para comprovar o tempo de serviço do trabalhador do campo. Este foi o principal ponto de conflito entre apoiadores e críticos da medida nos últimos dias. Um pedido para retirada deste trecho perdeu por 211 votos a 163.

De acordo com o texto do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), relator da MP na comissão especial que trabalhou o text na Câmara, o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do SUS, do FGTS e outros meios de prova para decidir conceder ou não os benefícios.

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). A documentação emitida pelos sindicatos rurais, portanto, não terá mais serventia. Essa regra valerá para todos os períodos de atividade realizados até 1º de janeiro de 2020, quando passará a valer o cadastro (CNIS) junto ao Ministério da Agricultura.

Crédito: Rafael Neves/Congresso em Foco – disponível na internet 30/05/2019

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