A inclusão ou não de estados e municípios na reforma é um dos pontos de maior atrito entre a equipe econômica e parlamentares, que não querem arcar com o desgaste de aprovar mudanças nas regras de aposentadorias de funcionários públicos estaduais e municipais.
Na tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou que a inclusão de estados e municípios, por emenda no plenário da Casa, é “uma questão política”.
— Na hora da votação se apresenta uma emenda reincluindo os governadores. Até a votação do plenário nós podemos construir esse acordo. Então nós temos o interesse de incluir os estados. Mas é uma questão política — disse Maia.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: ENTENDA A PROPOSTA EM 22 PONTOS
Por que a reforma é necessária?
Em 2018, o rombo da Previdência (INSS) foi de R$ 194 bilhões. O país está envelhecendo rapidamente e é um dos poucos do mundo a não exigir idade mínima. Conheça as mudanças previstas na reforma da Previdência do presidente Bolsonaro e mantidas pelo relator Samuel Moreira (PSDB-SP).
Quais são as principais mudanças?
O texto prevê idade mínima para se aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças também para professores e outras categorias especiais.
Quando as mudanças entram em vigor?
Depende da votação no Congresso. O parecer do relator Samuel Moreira (PSDB-SP) será votado na Comissão Especial e, depois, vai a plenário. Como é uma mudança na Constituição, o projeto precisará ser aprovado em dois turnos na Câmara por pelo menos 308 votos (3/5 da Casa). Depois vai ao Senado, também precisando de votação em dois turnos.
Como será a idade mínima?
Será de 65 (homens) e 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres).
Quais as regras de transição?
Quem já contribui terá regras de transição. No INSS, serão 3 opções: sistema de pontos (soma de idade e tempo de contribuição); por tempo de contribuição, com cumprimento de uma idade mínima; e pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) para quem estiver a dois anos da aposentadoria.
Transição pelo sistema de pontos
Similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador tem de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, poderá se aposentar aos 86 pontos (mulheres) 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 para mulheres e 105 para homens.
Transição por tempo de contribuição
É preciso ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) e cumprir uma idade mínima que vai subindo aos poucos, até chegar aos 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens). A idade mínima começa aos 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens) em 2019. E sobe seis meses por ano.
Como funciona o pedágio?
Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio” de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3 anos.
O que muda para os funcionários públicos?
Servidores também serão submetidos a regras de transição, mas com pontos de partida diferentes. A transição será diferente para os funcionários mais antigos, que ingressaram antes de 2003. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) deve criar uma nova regra combinando idade e um pedágio sobre o tempo de contribuição.
O que muda na aposentadoria por idade?
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos 20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar a 62 anos para mulheres em 2023.
Servidores estaduais serão afetados?
A proposta enviada pelo presidente Jair Bolsonaro abrangia também servidores estaduais e municipais. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP), porém, retirou estados e municípios da reforma da Previdência no seu parecer.
O que muda nas pensões?
Pensão por morte não será mais 100% do valor do benefício. Será de 50% mais 10% por dependente. Se a família for uma viúva com dois filhos, por exemplo, o benefício será de 80% (50%+10% para a viúva, além de 10% por cada filho). Quando o dependente atingir a maioridade, sua parcela da pensão deixará de ser paga.
Será possível acumular benefícios?
Quando houver acúmulo, o benefício de menor valor terá um corte, escalonado por faixa de renda. Professores e médicos poderão acumular duas aposentadorias em regimes diferentes (previdência estadual e federal, por exemplo). Mas ficam sujeitos a cortes no acúmulo de aposentadoria com pensão.
Como será calculada a aposentadoria?
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de contribuição, há acréscimo de 2%, até 100% aos 40 anos. Mas será mantido o piso de um salário mínimo. O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas contribuições, sem descartar as 20% menores.
Como serão as alíquotas de contribuição?
O desconto mensal para a Previdência vai mudar. No INSS, os percentuais serão de 7,5% a 14% e serão progressivas, como no IR, com cada fatia do salário pagando uma alíquota. Quem ganha acima do teto do INSS vai contribuir só até a parte do salário que fica dentro do limite. Para o servidor, as alíquotas vão de 7,5% a 22%, também progressivas.
Militares entram na reforma?
O sistema dos militares não está na Constituição, por isso não entra nesta reforma da Previdência. O governo enviou um outro projeto de lei para mudar o sistema das Forças Armadas que prevê, ao mesmo tempo, uma reestruturação na carreira dos militares, com aumento de gratificações.
O que muda em benefícios assistenciais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança nos benefícios assistenciais (BPC). Continuará valendo a regra atual: quem tem mais de 65, não recebe nenhum benefício e cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo (atualmente, R$ 294,50) tem direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O que muda nas aposentadorias rurais?
O relator vai retirar de seu parecer a mudança na aposentadoria rural. Com isso, seguem valendo as regras atuais: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com comprovação de pelo menos 15 anos de atividade no campo.
Haverá regime de capitalização?
A capitalização, no qual o trabalhador poupa hoje para financiar sua aposentadoria no futuro, estava prevista na proposta do governo. Seria adotada para quem ainda não ingressou no mercado de trabalho. Mas o relator retirou a capitalização do seu parecer.
Podem haver mudanças no futuro?
A proposta do governo previa retirar da Constituição algumas regras previdenciárias, facilitando mudanças no futuro. Líderes partidários pressionaram para manter todas as regras na Constituição, e o relator Samuel Moreira (PSDB-SP) alterou o projeto do governo para evitar a “desconstitucionalização” da Previdência.
O que pode acontecer com os estados?
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
Como é em outros países?
Na América Latina, somente o Brasil e o Equador não exigem idade mínima para a aposentadoria. Na Europa, só a Hungria. A maioria dos países adotou pisos de 60 anos para cima. Na União Europeia, até o ano que vem, apenas sete países terão idade mínima inferior a 65 anos.
O presidente da Câmara disse ainda que os governadores e parlamentares tem “até o dia 25 ou primeira semana de julho para construir” um acordo.
O relator Moreira também vai incluir em seu parecer uma nova regra de transição para os trabalhadores do setor privado, que se aposentam pelo INSS, além das já previstas no texto original.
Professores
Outro ponto do relatório que altera o texto original da reforma é sobre a idade mínima para professores. Em vez da exigência de 60 anos para ambos os sexos, o relatório vai propor 57 para mulher e 60 para homem. Com esta e outras mudanças, a economia estimada com a reforma cai para R$ 800 bilhões, ante R$ 1,2 trilhão inicialmente.
A regra de transição foi mantida conforme o proposto pelo governo, com uma nova opção para quem está no regime próprio, ou seja, os servidores públicos. Por essa regra alternativa, a idade mínima será de 60 anos para homem e 57 anos para mulheres, mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar.
Essa opção vai valer tanto para os servidores que entraram antes de 2003 como para os que entraram depois daquele ano. A diferença é que os que ingressaram na carreira até 2003 terão direito à paridade (mesmo reajuste de quem está na ativa) e integralidade (aposentadoria igual ao último salário).
No texto original da reforma, estavam previstas duas regras de transição para servidores: 1) a idade mínima vai subindo de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), gradativamente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem); 2) sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e começa com 86/96 (mulheres/homens) até alcançar 100/105.
Sem capitalização
Ficou de fora do relatório o sistema de capitalização , pelo qual o trabalhador poupa para si mesmo em contas individuais. Hoje, o sistema é de repartição, no qual os mais jovens contribuem para pagar a aposentadoria dos mais velhos. O acerto feito com os líderes é que o governo encaminhe uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) separada para tratar de capitalização, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O relatório também exclui a alteração no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores rurais propostos inicialmente pelo governo. Hoje, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A proposta original era 60 anos para ambos os sexos e 20 anos de contribuição.
Crédito: Natália Portinari e Bruno Góes/ O Globo – disponível na internet 13/06/2019
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