Previdência: relator deixa estados e municípios fora da reforma; servidor terá nova regra de transição

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O relatório da reforma da Previdência , fechado em acordo com líderes partidários do DEM, MDB, PP, PR e demais favoráveis à reforma, exclui estadosmunicípios . No texto original entregue ao Congresso em fevereiro, as mudanças que seriam adotadas para os servidores federais seriam estendidas a governos estaduais e prefeituras. O parecer do relator, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), será votado na comissão especial da Câmara . A ideia é incluir servidores estaduais e municipais no projeto em votação em separado no plenário.

A inclusão ou não de estados e municípios na reforma é um dos pontos de maior atrito entre a equipe econômica e parlamentares, que não querem arcar com o desgaste de aprovar mudanças nas regras de aposentadorias de funcionários públicos estaduais e municipais.

Na tarde desta quarta-feira, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ressaltou  que a inclusão  de estados e municípios, por emenda no plenário da Casa, é “uma questão política”.

— Na hora da votação se apresenta uma emenda reincluindo os governadores. Até a votação do plenário nós podemos construir esse acordo.  Então nós temos o interesse de incluir os estados. Mas é uma questão política — disse Maia.

O presidente da Câmara disse ainda que os governadores e parlamentares tem “até o dia 25 ou primeira semana de julho para construir” um acordo.

O relator Moreira também vai incluir em seu parecer uma nova regra de transição para os trabalhadores do setor privado, que se aposentam pelo INSS, além das já previstas no texto original.

Professores

Outro ponto do relatório que altera o texto original da reforma é sobre a idade mínima para professores. Em vez da exigência de 60 anos para ambos os sexos, o relatório vai propor 57 para mulher e 60 para homem. Com esta e outras mudanças, a economia estimada com a reforma cai para R$ 800 bilhões, ante R$ 1,2 trilhão inicialmente.

A regra de transição foi mantida conforme o proposto pelo governo, com uma nova opção para quem está no regime próprio, ou seja, os servidores públicos. Por essa regra alternativa, a idade mínima será de 60 anos para homem e 57 anos para mulheres, mas será preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para o servidor se aposentar.

Essa opção vai valer tanto para os servidores que entraram antes de 2003 como para os que entraram depois daquele ano. A diferença é que os que ingressaram na carreira até 2003 terão direito à paridade (mesmo reajuste de quem está na ativa) e integralidade (aposentadoria igual ao último salário).

No texto original da reforma, estavam previstas duas regras de transição para servidores: 1) a idade mínima vai subindo de 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), gradativamente até atingir 62 anos (mulher) e 65 anos (homem); 2) sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição, e começa com 86/96 (mulheres/homens) até alcançar 100/105.

Sem capitalização

Ficou de fora do relatório o sistema de capitalização , pelo qual o trabalhador poupa para si mesmo em contas individuais. Hoje, o sistema é de repartição, no qual os mais jovens contribuem para pagar a aposentadoria dos mais velhos. O acerto feito com os líderes é que o governo encaminhe uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) separada para tratar de capitalização, defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

O relatório também exclui a alteração no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC)  e o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores rurais  propostos inicialmente pelo governo. Hoje, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos. A proposta original era 60 anos para ambos os sexos e 20 anos de contribuição. 

Crédito: Natália Portinari e Bruno Góes/ O Globo – disponível na internet 13/06/2019

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