PORTARIA Nº 299, DE 18 DE JUNHO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Designar PAULO GUSTAVO DE OLIVEIRA DEL PELOSO, para exercer o encargo de substituto de Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação, código DAS 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 25/06/2019 | Edição: 120 | Seção: 2 | Página: 24
PORTARIA Nº 297, DE 17 DE JUNHO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e, em observância ao preconizado no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Conselho de Acreditação – Conac, foro vinculado à Coordenação Geral de Acreditação – Cgcre.
Art. 2º Compete ao Conselho de Acreditação – Conac:
I – auxiliar no desenvolvimento de políticas, diretrizes e critérios para a atividade de acreditação e quando solicitado, oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos relacionados à avaliação da conformidade e/ou acreditação de OAC, obedecidas as demandas e prioridades estabelecidas pelo Coordenador-Geral da Cgcre;
II – apoiar o desenvolvimento do processo de identificação, análise, registro e tratamento de potenciais conflitos de interesse e de análise de riscos pertinente à atividade de acreditação de OAC, ratificando e/ou sugerindo ao Coordenador Geral da Cgcre ações que devam ser implementadas no caso de conflitos identificados;
III – propor à Cgcre a criação de grupo de trabalho (GT) para fornecer subsídios a estudos específicos relacionados à atividade de avaliação da conformidade e/ou à atividade de acreditação de OAC; e
IV – constituir-se em foro de estudos e envio de recomendações das apelações tomadas pelo Coordenador Geral de Acreditação, sendo que o Coordenador Geral de Acreditação constitui a última instância de decisão.
Art. 3º O Conselho de Acreditação – Conac será composto por representantes de cada uma das seguintes partes interessadas nas atividades de acreditação:
I – organismos de avaliação da conformidade;
II – órgãos regulamentadores;
III – especialistas;
IV – usuários dos serviços acreditados;
V – organismo normalizador; e
VI – representantes dos consumidores.
§ 1º Os membros do Conselho de Acreditação – Conac serão indicados por entidades representantes das partes interessadas.
§ 2º Os membros do Conselho de Acreditação – Conac serão designados por ato do Coordenador Geral de Acreditação do Inmetro.
§ 3º A Presidência e a vice-presidência do Conac devem se dar por meio de eleição direta entre os conselheiros representantes de cada parte interessada. Será eleito aquele que obtiver a maioria simples dos votos.
Art. 4º O regimento interno, do Conselho de Acreditação – Conac, bem como suas alterações, será aprovado por 4 (quatro) partes interessadas.
Art. 5º As reuniões ocorrerão com a presença de no mínimo 3 (três) partes interessadas.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência ou por outros meios telemáticos.
Art. 6º As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos.
Art. 7º O Conselho de Acreditação – Conac se reunirá, em caráter ordinário, 2 (duas) vezes ao ano, e, em caráter extraordinário, por meio de convocação do Presidente do Conac.
Art. 8º O Presidente do Conselho de Acreditação – Conac poderá constituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o cumprimento das competências de que trata o art. 2º.
§ 1º O número máximo de membros dos grupos de trabalho a que se refere o caput não excederá o número de membros do Conselho de Acreditação – Conac.
§ 2º Para fins do disposto no caput, poderão operar simultaneamente 2 grupos de trabalho, em caráter temporário, e com prazo de duração máximo de um ano.
§ 3º O Presidente do Conselho de Acreditação – Conac definirá os objetivos dos grupos de trabalho específicos, a composição e o funcionamento e, quando for o caso, o prazo para conclusão dos trabalhos.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do Conselho de Acreditação – Conac será exercida pelo Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro.
Art. 10. A participação no Conselho de Acreditação – Conac será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 11. A relação nominal dos membros do Conac e seus respectivos suplentes, assim como a competência e regras de funcionamento do Conac deverão constar em norma interna da Coordenação-Geral de Acreditação.
Art. 12. Compete ao Coordenador-Geral de Acreditação, sempre que se fizer necessário, promover alteração na composição do Conac visando a manter o equilíbrio entre as partes interessadas.
Art. 13. Revoga-se a Portaria Inmetro nº 307, de 9 de setembro de 2008, alterada pela Portaria Inmetro nº 348, de 30 de agosto de 2011.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 25/06/2019 | Edição: 120 | Seção: 2 | Página: 29
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 4/2019
INCA, CNPJ 00.394.544/0171-50, situado na Praça Cruz Vermelha nº 23 e a Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, inscrito no CNPJ nº 00.662.270/0003-20, com sede em Brasília, Distrito Federal, SEPN-W3-Norte, Quadra 511, Bloco B – 4° andar e com unidades técnico-administrativas na Av. Nossa Senhora das Graças n.º 50, Distrito de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro. Formalizar Acordo de Parceria tem por objeto estabelecer a cooperação Técnico-Científica entre o Inmetro e o INCA incluindo o intercâmbio de informações, treinamento específico referente a projetos a serem conduzidos em parceria, formação de pessoal especializado, desenvolvimento de projetos em parceria no campo da ciência, tecnologia e inovação, com ênfase nas áreas de biologia celular, biologia molecular, biobancos, dentre outras áreas correlatas. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 28/05/2019. ANGELA FLORES FURTADO. PRESIDENTE DO INMETRO. ANA CRISTINA PINHO MENDES PEREIRA. DIRETORA GERAL. Processo nº 25410.002789/2018-70.
Publicado no DOU do dia 25/06/2019 | Edição: 120 | Seção: 3 | Página: 122