Uma sessão solene do Congresso Nacional nesta quarta-feira (26) marcou a promulgação da Emenda Constitucional 100 (EC 100). Conhecida como emenda do orçamento impositivo, a norma, que entra em vigor a partir de 2020, determina a execução obrigatória das emendas apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal ao Orçamento da União até um valor-limite vinculado à receita líquida. Elas estarão sujeitas a contingenciamento de gastos.
O relator da proposta no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), comemorou a promulgação. “Estamos celebrando a Emenda Constitucional nº 100 pelo que ela contém em si, e mais ainda, pela semente que ela deixa, de termos um orçamento responsável, impositivo, sim, e contingenciado apenas pelas realidades, que infelizmente mudam para pior ou, às vezes, se Deus quiser, para melhor, e por isso deve ser regido também por lei”.Outro a discursar sobre a importância da emenda foi o deputado Hélio Leite (DEM-PA), que presidiu a comissão especial que analisou a a proposta. “Nós estamos dando a condição, com essa emenda de bancada, para que os municípios, dos mais carentes aos maiores desta Nação, possam ter mais recursos para a educação, saúde, segurança, cultura, para o esporte, para a agricultura, para as ações sociais, para que nós possamos fazer aquilo que é preciso pelo Brasil: descentralizar o recurso e oportunizar a cada brasileiro ter acesso a esse recurso, que é um recurso que fica centralizado em Brasília, no Governo Federal”.Atualmente, as emendas impositivas de bancadas estaduais são amparadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que muda todos os anos. Elas passaram a integrar o Orçamento federal em 2016. O Orçamento de 2019 destinou R$ 169,7 milhões por bancada, a serem distribuídos em até seis emendas de execução obrigatória.
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