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Condsef: Servidores só podem ser “demitidos” conforme Lei 8.112

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Em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado sobre o projeto de lei que permite demissão de servidores por insuficiência (PLS 116/2017), o diretor da Condsef/Fenadsef, Gilberto Cordeiro, argumentou contra a proposta, afirmando que as regras de exoneração já existem e são aquelas contidas na Lei 8.112. O texto em debate prevê formas de avaliação periódica dos servidores, que ainda não foram delimitadas.

“Mais de 600 servidores já foram demitidos segundo os preceitos da 8.112. O servidor tem código de ética, que define as regras que também podem levar a uma possível demissão. Não tem como inventar a roda, é aplicar o que existe”, discursou entre falas governamentais que defendem aplicação de sistema de avaliação para justificar exonerações.

Para o Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o País só conseguiria oferecer um bom serviço para a população se tivesse “servidores diferenciados, que entregassem acima do esperado e que responsabilizassem os colegas que não tivessem o mesmo desempenho”. A economista Ana Carla Abrão também afirmou que servidores “empenhados” não podem conviver com colegas que não estão no mesmo patamar. Para exemplificar o que seria um servidor eficiente, Abrão descreveu “o professor que compra os materiais de seus alunos”, que segundo ela, toma tal atitude “para ser reconhecido”.

Para Condsef, servidores só podem ser 'demitidos' conforme Lei 8.112
Audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais do Senado sobre o projeto de lei que permite demissão de servidores por insuficiência (PLS 116/2017). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Os posicionamentos em defesa do projeto de lei em tramitação beiram o abusivo e ignoram a necessidade de investimentos em infraestrutura e em qualificação, que possam garantir o bom exercício das funções dos servidores, seu bem-estar e sua valorização. Se falam em inchaço e custos da máquina pública, Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), lembrou que o Brasil possui uma das menores proporções de servidores públicos em atividade, com 12% da população, enquanto países desenvolvidos têm cerca de 22%.

“Esse é um projeto que tem muitas falhas insanáveis. Não há nenhuma referência científica, técnica ou acadêmica para embasar um projeto dessa magnitude. Além disso, depois de dois anos, ele está muito defasado das práticas da iniciativa privada, que seria uma inspiração. Entre 1991 e 2015, a população brasileira cresceu 35%, enquanto o número de servidores aumentou apenas 9%. Falar que o serviço é ineficiente é uma ofensa”, criticou.

Choque de legislação

Em 1998, Fernando Henrique Cardoso encaminhou ao Congresso projeto de lei com a mesma matéria, o PLP 248, também em tramitação e pronto para ir a Plenário. Para Gilberto Cordeiro, além da proposta do Senado ignorar um outro texto já em andamento, ela ainda fere a Carta Magna por um vício de origem. Segundo o diretor, a Constituição Federal versa que é responsabilidade do Executivo, e não do Legislativo, encaminhar projeto que faz alterações no regime dos servidores. Dessa forma, o Senado não teria competência para aprovar tal proposta.

“Temos que discutir a ineficiência dos servidores públicos dentro de um processo de gestão como um todo. A Condsef/Fenadsef é contrária ao projeto não só pelo vício de origem, mas especialmente pela necessidade de discussão ampla da forma de gestão”, apontou, criticando a ausência de investimento em estrutura. “Sempre fomos a favor da avaliação de desempenho associada à qualificação dos servidores e a um plano de carreira”, acrescentou.

Condsef/Fenadsef 04/07/2019

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