Na ação, o ex-servidor Hely Adalberto Fernandes, que advoga em causa própria, afirma que respondeu a processo administrativo porque teria devolvido um mandado de citação com menos de dez dias de antecedência. A ação está no gabinete do ministro Gilmar Mendes.
Entretanto, o ex-servidor não tem legitimidade ativa para propositura da ADPF perante o STF. Na prática, são legitimados universais: o Presidente da República, as mesas do Senado e da Câmara de Deputados, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e partido político com representação no Congresso Nacional. Os legitimados especiais compreendem o Governador de Estado, a mesa de Assembléia Legislativa de Estado, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Na ação, o ex-oficial afirma que o juiz corregedor da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santana (SP) baseou-se em conceitos próprios e sentimentais para decidir sobre seu caso. “A sentença buscou alento na vida pregressa se baseando em fatos acontecidos e julgados há mais de 20 anos”, diz.
Segundo o advogado, foi cumprido o dever legal de juntar aos autos o mandado de citação no prazo. “O mandado retirado para cumprimento em 17/4/2002 e devolvido no dia 21/5/2002, devidamente cumprido com onze dias de antecedência. A audiência não se realizou por outros motivos e não por causa do prazo”, afirma.
De acordo com o advogado, o processo administrativo também não deixou claro para o então servidor que ele teria acesso à ampla defesa e contraditório. “Maculou o artigo 37 da Constituição, uma vez que não obedeceu o princípio da legalidade impedindo a defesa. Além disso, não levou em consideração a possibilidade de readaptação no caso de demissão”, afirma.
Clique aqui para ler a íntegra da ação. ADPF 604
Crédito: Gabriela Coelho/Conjur – disponível na internet 31/07/2019