1) Quem tem direito:
• Servidores públicos;
• Trabalhadores da iniciativa privada;
• Com saldo na conta individual até 04/10/1988
2) Prazo prescricional: 5 anos
• Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão
3) Legitimidade do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal:
Entidades bancárias
o C.E.F.: PIS (iniciativa privada)
o B.B.: Pasep (servidor público)
• União/empresas: apenas depositava os valores;
• Falha na administração dos valores pelos bancos (responsabilidade)
o Atualização monetária dos valores depositados
4) Atualização monetária:
• Não houve atualização monetária nos saldos de PIS ou Pasep;
• Saldo disponível: em conta individual de cada beneficiário:
o Extratos (de 1999 em diante)
o Microfilmagens (anterior a 1999)
• Apuração dos valores atualizados devidos: Cálculo técnico contábil
Informações pertinentes – caso de sucesso:
• Ação distribuída em 18/10/2018;
• Sentença em dez/2018 (Juiz Gustavo Fernandes Sales – 18ª Cível de Brasília-DF)
• Acórdão do BB improvido – unânime – em 11/04/2019 – 2ª Turma Cível – Relatora: Desembargadora Carmelita Brasil;
• Trânsito em Julgado em 02/07/2019
o Não cabe mais recurso para nenhuma das partes
Documentos necessários para a ação
1. Identidade;
2. Comprovante de residência;
3. Procuração;
4. Extratos/microfilmagens desde o início da atividade profissional;
Custos para propor a ação
1. Escritório de advocacia;
2. Cálculos periciais – Contador especialista em PIS/Pasep;
3. Custas judiciais
a. Custas iniciais/finais;
b. Eventuais honorários periciais;
c. Eventuais honorários de sucumbência.
4. Benefício da gratuidade de Justiça
Crédito: Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 31/07/2019
Boa tarde!
Excelente informação aos associados, gostaria de saber se o Sindicato ASMETRO, irá impetrar ação judicial coletiva em favor dos associados que tem direito.
Luiz Fernandes
Sim
A Asmetro terá ação sobre o assunto?
Verônica
Se pertinente, com certeza