Ministério da Economia explica novas normas de concursos e seleções temporárias

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Ao site de Concursos, do CorreioWeb, o Ministério da Economia se manifestou após publicação das novas instruções normativas para concursos públicos e processos seletivos simplificados (contratação temporária), no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (30/8). Segundo a pasta, as principais mudanças são referentes às horas de atividades voluntárias dos candidatos, que agora poderão ser aproveitadas como critério de desempate; além de que o órgão ou entidade interessada poderá, no prazo de 30 dias (contado da data de publicação da instrução), adaptar as solicitações de concurso público, encaminhadas ao Ministério da Economia até 31 de maio deste ano, às novas regras e procedimentos. Confira mais repostas abaixo: 
 
Qual o objetivo do governo publicando hoje, no DOU, normas específicas para concursos públicos e contratações temporárias? 
As duas instruções normativas foram publicadas para orientar os órgãos em relação aos procedimentos e critérios gerais de solicitação de concursos e contratações temporárias, conforme o definido no artigo 6, parágrafo único, do Decreto nº 9.739. A propósito, estes procedimentos já existiam e foram somente atualizados.
 
Com essas medidas, o governo pretende flexibilizar os concursos públicos de alguma forma? Os processos seletivos simplificados serão mais frequentes ao invés dos concursos públicos? 
O objetivo do ministério, com a publicação das duas medidas, foi regulamentar o novo decreto, que entrou em vigor em junho, orientando os órgãos sobre os procedimentos gerais. Com estas novas INs, o ministério simplificou e tornou mais claro como devem ser esses processos de trabalho.
 
Circulam informações de que o secretário Paulo Uebel disse que o governo estuda realizar concursos públicos para celetistas e temporários, isso está confirmado? Se sim, como isso funcionaria? Quais seriam as diferenças e por quê isso seria empregado agora? Talvez porque celetistas e temporários dariam menos custos aos cofres públicos? 
Há funções de Estado que possuem características fundamentais. Estabilidade é necessária e deve permanecer no desenho do novo serviço público. Mas o Estado precisa também ter a possibilidade de prestar serviços de qualidade sem ter uma despesa desse porte engessada, e comprometendo outros gastos importantes, como investimentos. Há funções que têm características de sazonalidade, de demanda decrescente, onde é possível trabalhar com outros regimes de contratação. 
 
A proposta de reforma administrativa em estudo prevê uma ampliação das modalidades de prestação de serviço, possibilitando contratações temporárias para projetos específicos, contratações emergenciais, forças-tarefa, enfim, possibilidades que permitam que a folha de pessoal possa se adaptar à realidade fiscal do país. 

Guedes publica instrução normativa que redefine critérios para concursos

Saiu no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (30/8), a instrução normativa número dois, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização de concursos públicos e de provimento de cargos públicos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências. A instrução é assinada pelo ministro da Economia Paulo Guedes. 
 
Uma das novidades é a inclusão do voluntariado como critério de desempate (saiba mais abaixo). A instrução ainda traz um formulário, que deverá ser preenchido pelos órgãos públicos para solicitação de autorização de concursos. Nele se exige que os órgãos explicitem os dados da solicitação, a evolução do quadro pessoal dos últimos cinco anos, um quadro demonstrativo da previsão de aposentadorias nos próximos cinco anos, entre outros, além de um modelo para preenchimento dessa ficha. 
 
Segundo a norma, a realização de concurso público e o provimento de cargos públicos têm por objetivo permitir renovação contínua do quadro de pessoal dos órgãos e entidades integrantes do Sipec, observados: 
  • a orientação para as prioridades do serviço público federal em face da situação atual e projetada da força de trabalho de todos os órgãos e entidades demandantes;
  • o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e demais procedimentos definidos no âmbito do órgão central do Sipec com vistas ao fortalecimento da capacidade institucional;
  • a existência de dotação orçamentária;
  • a disponibilidade orçamentário-financeira; e
  • o alinhamento da admissão de pessoal com o aumento da eficiência, eficácia e efetividade da prestação de serviços e das políticas públicas. 
A realização de concurso público depende de prévia autorização do Ministério da Economia, observada a delegação de competência de que trata o art. 27 do Decreto nº 9.739, de 2019. Porém, a autorização não se aplica, para fins de ingresso, às carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão realizados pelo Advogado-Geral da União; à carreira de Diplomata; à carreira de Policial Federal e o provimento de cargo de docente e a contratação de professor substituto em instituições federais de ensino. 
 
Durante o período de validade do concurso público, poderá ser autorizado o provimento adicional de cargos em número que ultrapasse em até 25% do quantitativo de vagas originalmente previsto. 
 
 
 
Íntegra do Decreto 9.739/2019 >>> Decreto 9.739_2019
 
Crédito: Lorena Pacheco/CorreioWeb/Concursos/Correio Braziliense – disponível na internet 31/08/2019

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