Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.
Prejuízo
Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Cautelar
Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.
A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019
STF 07/09/2019
Ministro do STF suspende ações que questionam correção do FGTS
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu ontem (6) suspender em todo o país a tramitação de processos que questionam a Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Com a decisão, as ações deverão ficar suspensas até 12 de dezembro, quando a Corte poderá jugar o mérito da questão.
No entendimento Barroso, as ações devem ser suspensas até o fim do julgamento do caso para evitar que o trabalhador seja prejudicado com decisões conflitantes em todo o Judiciário.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para corrigir o FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Agência Brasil de Notícias 07/09/2019













