Das 77 mudanças à PEC 6/2019, apenas uma foi acatada pelo relator da matéria na CCJ do Senado. Alteração permite aposentadoria integral a funcionário que ingressou no serviço público antes de 2003. Votação na comissão está prevista para terça-feira
Por ser uma emenda de supressão, que apenas retira um trecho e não altera o mérito, pode ser votada apenas pelo Senado, sem precisar voltar para a Câmara em seguida. Se os senadores concordarem, o trecho suprimido pode ser inserido na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019, a chamada PEC paralela, que também muda as regras previdenciárias e já começou a tramitar no Senado.
O relator rejeitou as outras 76 emendas dos senadores, que sugeriam desde mudanças em regras de cálculo de benefícios até diminuição de idade mínima de aposentadoria. Mas aproveitou para fazer um ajuste de texto a fim de manter a criação de uma alíquota mais baixa para trabalhadores informais e acabar com a controvérsia sobre se essa mudança tocaria no mérito da reforma, o que obrigaria que a reforma voltasse à Câmara.
Para resolver o impasse, Jereissati substituiu o termo “os que se encontram em situação de informalidade” por “trabalhadores de baixa renda”. Com isso, “não cabe mais a interpretação de que seja um grupo adicional”, explicou.
- Paralela
- Os senadores já apresentaram 189 emendas à PEC paralela, que reúne mudanças excluídas da original para que a tramitação não atrasasse. A presidente da CCJ, Simone Tebet, disse nesta quinta-feira (19/9) que negocia um plano de trabalho para tratar do assunto. A primeira fase de tramitação da PEC paralela foi simultânea à da PEC 6/2019. As duas passaram pelo plenário em conjunto e, agora, se separam: a original vai ser votada pela CCJ, na próxima terça-feira, e segue para avaliação do plenário. Já a paralela precisa ser avaliada pela Câmara quando acabar o trâmite no Senado.
Crédito: Alessandra Azevedo/Correio Braziliense – disponível na internet 21/09/2019
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