Inmetro no Diário Oficial da União 01/10/2019

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PORTARIA Nº 262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.011644/2019-86, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANDERSON SANT ANA, Matrícula SIAPE n. 0447959, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 29


PORTARIA Nº 261, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.013291/2019-59, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a ANTONIO DA SILVA MENDES NETO, matrícula SIAPE n. 0448088, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 29


PORTARIA Nº 260, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.013018/2019-24, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA MANUELA MOTA DOS SANTOS, matrícula SIAPE n. 0448255, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 259, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.013293/2019-48, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOAO CARLOS ANTUNES DE SOUZA, matrícula SIAPE n. 0448249, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 258, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.014105/2019-07, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JORGE ANTONIO DA PAZ CRUZ, matrícula SIAPE n. 0448246, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 257, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.014012/2019-74, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSE JOAQUIM VINGE, matrícula SIAPE n. 0448235, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 256, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.002922/2019-12, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a JOSE CARLOS VALENTE DE OLIVEIRA, Matrícula SIAPE n. 0448250, ocupante do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NS-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 255, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.014032/2019-45, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a MARIA CECÍLIA MACHADO SIMAS, Matrícula SIAPE n. 0448542, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 253, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.001241/2019-29, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a Luiz Alberto Alves de Souza, matrícula SIAPE nº 447838, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 252, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

O Diretor de Administração e Finanças, Substituto, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 48, de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 2016, e de acordo com o Processo n. 0052600.012893/2019-99, resolve:

Art. 1º. Conceder aposentadoria voluntária a FRANCIVALDO LEITE, matrícula SIAPE n. 0448577, ocupante do cargo de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão NI-III, do quadro de pessoal do INMETRO, com fundamento no art. 3º, da Emenda Constitucional n. 47, de 05 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 06 de julho de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO FERREIRA

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 432, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do Art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do Art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e considerando o disposto no Art. 17 do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e do que consta no Processo SEI nº 0052600.014662/2019-10, resolve:

Art. 1º Efetivar a requisição da servidora AGNALCY VIEIRA DOS SANTOS DE SIMAS, matrícula SIAPE n. 0172093, pertencente ao Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, a fim de exercer a função de Supervisor, código GR-V, na Secretaria Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 27


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de VALNEI SMARÇARO DA CUNHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar da reunião de Diretores dos Institutos Nacionais de Metrologia (INM’s), bem como realizar reunião com o Laboratoire National de Métrologie et d’ essais (LNE), em Paris, França, no período de 14 a 19 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.013786/2019-88.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de WERICKSON FORTUNATO DE CARVALHO ROCHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de reunião técnica na área de petrolêomica no âmbito da cooperação Inmetro e National Institute of Standards and Technology (NIST), em Maryland, Estados Unidos da América, no período de 02 a 24 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo NIST). Processo SEI 0052600.014604/2019-96.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de ZEMAR MARTINS DEFILIPPO SOARES, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, para participar como especialista em Acústica (Peer Review) na equipe de reavaliação dos Laboratórios de Acústica do Instituto Nacional de Tecnologia Industrial (INTI), em Buenos Aires, Argentina, no período de 14 a 19 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo INTI da Argentina). Processo SEI 0052600.013954/2019-35.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de RAFAEL MELLO TROMMER, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar da reunião 39ª Reunião Anual da International Organization for Standardization ISO/ Comitê Técnico 150 – Implantes para Cirurgia, em Lund, Suécia, no período de 11 a 20 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo Projeto Internormas Abimo/FAPEPE). Processo SEI 0052600.014026/2019-98.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de JANAÍNA MARQUES RODRIGUES CAIXEIRO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para realizar avaliação de pares (peer review) no Instituto de Saúde Pública do Chile (ISPCH), em laboratório designado naquele País para algumas áreas da metrologia química, em Santiago, Chile, no período de 14 a 18 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo Instituto de Saúde Pública do Chile). Processo SEI 0052600.013695/2019-42.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 27


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA , Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para realizar avaliação de pares (peer review) no Laboratório de Força do Instituto Nacional de Metrología de Colombia (INM), como especialista técnico na área de Força, em Bogotá, Colômbia, no período de 11 a 17 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas serão custeadas pelo INM/Colombia). Processo SEI 0052600.011456/2019-58.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 27


DESPACHO DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de FERNANDO ALVES RODRIGUES, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar do SBMO/IEEE MTT-S International Microwave and Optoelectronics Conference (IMOC) 2019, apresentando oralmente o artigo “Constrained Shell Mapping for Geometric Optimization of Multilevel 4D Modulations”, bem como participar de visita técnica ao Instituto de Telecomunicações de Portugal (IT-Portugal), em Aveiro, Portugal, no período de 08 de novembro a 16 de novembro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pela PUC- Rio). Processo SEI 0052600.014349/2019-81.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


DESPACHO DE 26 DE SETEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de RODRIGO PEREIRA BARRETTO DA COSTA FELIX, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de reuniões da International Electrotechnical Commission (IEC), como delegado brasileiro, junto ao comitê técnico TC87 (Ultrasonics), dos Working Groups (WG) 08, 09, 14 e 15, Sub Comitês (SC) 62D/JWG 38 e 62B/MT 24, bem como transportar um transdutor ultrassônico a ser utilizado em comparação internacional no âmbito do Sistema Interamericano de Metrologia (SIM), em Xangai, China, no período de 18 a 27 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus limitado para o Inmetro (as despesas de viagem serão custeadas pelo CNPq). Processo SEI 0052600.013953/2019-91.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia  01/10/2019 Edição: 190 Seção: 2 Página: 28


PORTARIA Nº 431, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Aprova ajustes à Portaria Inmetro nº 18, de 14 de janeiro de 2016, que define procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando as disposições da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011, que consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior;

Considerando a Portaria Inmetro n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2016, seção 01, página 47, que aprova os procedimentos para a concessão da anuência pelo Inmetro e para a cobrança da Taxa de Anuência, dentre outras providências;

Considerando a Medida Provisória n.º 881, de 30 de abril de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências;

Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria Inmetro nº 18, de 2016; resolve:

Art. 1º A Portaria n.º 18, de 14 de janeiro de 2016, do Inmetro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“…………………………………………………………………………………

Art. 3º …………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

§3º O Coordenador Executivo e de Gestão da Diretoria de Avaliação da Conformidade do Inmetro poderá determinar:

a) a parametrização da análise de licenças de importação no Módulo Anuência LI do Siscomex para permitir que certas solicitações sejam automaticamente deferidas, mediante assinatura de termo de compromisso com as empresas interessadas.

b) a parametrização da análise de licenças de importação no Módulo Anuência LI do Siscomex para automatizar o deferimento de processos de baixo risco.

c) a parametrização da análise de licenças de importação no Módulo Anuência LI do Siscomex para automatizar o encaminhamento para “em exigência” de solicitações de anuência para produtos de NCMs englobadas pelo acordo setorial para implantação do sistema de logística reversa – Programa RECICLUS – encaminhadas por empresas não signatárias do referido instrumento.

§4º A parametrização da análise de licenças de importação e seu deferimento automático serão implementados em caráter excepcional pelo Inmetro, podendo ser revertidos a qualquer momento, de maneira discricionária.

§5º O deferimento automático ou não do processo no Siscomex não exime a empresa de cumprir com todas as exigências acessórias instituídas por esta Portaria, inclusive, abertura de processo no Orquestra e recolhimento da GRU.

Art. 4º …………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………

§3º O descrito no §2º não se aplica a licenças analisadas automaticamente por sistema de gestão de riscos, parametrizadas no Módulo Anuência LI, sendo admitida a confirmação do pagamento da GRU em momento posterior à análise do pedido de anuência pelo Inmetro.

§4º No caso de identificação, por qualquer razão, do não pagamento da GRU correspondente ao processo, o importador estará sujeito à cobrança administrativa e judicial, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

…………………………………………………………………………………

Art. 5º …………………………………………………………………………………

§1º Os prazos poderão ser prejudicados pela demora do interessado na solicitação de anuência junto ao Inmetro e/ou pelo atraso no pagamento da Taxa de Anuência.

§2º O Inmetro deferirá automaticamente todas as licenças de importação que não tiverem sido analisadas após 10 dias corridos do reconhecimento do pagamento da GRU.

§3º Ato do Coordenador Executivo e de Gestão da Diretoria de Avaliação da Conformidade designará os servidores responsáveis por realizar o deferimento no Siscomex de todos os pedidos englobados pelo critério do §2º.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 01/10/2019 Edição: 190 Seção: 1 Página: 39

2 Comentários

  1. Dia 04/10/2019, 6ª Feira, Completo 40 Anos de Trabalho no INPM / Inmetro Xerém, Estou Preocupado com o Futuro do Nosso Inmetro, Pois a Quantidade de Colegas e Amigos Que Estão se Aposentando é Muito Grande, Sendo Excelentes Funcionários que Dedicaram Suas Vidas Pelo Desenvolvimento de Nossa Autarquia, Tanto os Dessa Lista como Anderson, Neto, Manuela, João Carlos , Valente e Luisão; Bem Como, Idalino, Fernando, Gelson, Almeida, Jair, Freitas, Jovaldo, Vitor, Paulo Vitor, Antonio, Assunção, Jacinto,Virgílio, Luiz, Raul, Pedrosa,Aírton,Silas, Glória, Natália, Carlinho,……………..,etc.
    Peço a Deus que Proteja a Todos, ao Nosso Inmetro e ao Nosso Brasil.

  2. Aposentadoria de especialistas servidores de diversas áreas técnicas do Inmetro, com a perda de suas expertises. LAMENTÁVEL.

    Concede superpoderes a um coordenador INCRÍVEL

    Relaciona a MP 881 sem mencionar que esta MP virou a Lei 13.974/2019. (Imagina quem vai ter a incumbência de editar regulamentos e comete esta impropriedade)

    Sem comentar o InmetroTur

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