PORTARIA Nº 435, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:
Art. 1º Designar GREICE REINALDO MICHELI, para exercer o encargo de substituta do Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código DAS 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 10/10/2019 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 22
PORTARIAS DE 7 DE OUTUBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:
Nº 441 – Dispensar SANDRA LIMA DA SILVA, do encargo de substituta de Chefe do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional, código FCPE-101.1, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Nº 442 – Designar SANDRA LIMA DA SILVA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional, código FCPE-101.1, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.
Nº 443 – Designar IVAN FAGUNDES FONSECA, para exercer o encargo de substituto de Chefe do Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional, código FCPE-101.1, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 10/10/2019 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 22
PORTARIA Nº 447, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:
Art. 1º Exonerar, a partir de 09/10/2019, SIOMARA OLIVER DE SOUZA do cargo comissionado de Gerente de Projetos, código DAS 101.4, da Presidência do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 10/10/2019 | Edição: 197 | Seção: 2 | Página: 22
PORTARIA Nº 555, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Altera dispositivos da Portaria nº 424, de 21 de agosto de 2019, e estabelece novo limite de empenho no âmbito do Ministério da Economia, autarquias e fundações vinculadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º …
§ 1º O disposto no caput não se aplica às contratações essenciais à segurança; à saúde; à acessibilidade dos imóveis; à otimização de espaços físicos; ao atendimento às recomendações dos órgãos judiciais e de controle; à racionalização dos gastos; ao planejamento institucional e às despesas financiadas com recursos de doações, convênios e acordos em geral, nem constitui impeditivo à prorrogação e/ou substituições de contratos atualmente em vigor. (NR)”
“Art. 10. A Secretaria de Gestão Corporativa – SGC adotará as medidas necessárias ao cumprimento desta Portaria, para atendimento das prioridades, por meio da realocação dos limites de empenho e dos percentuais de redução dos valores das despesas empenhadas. (NR) “
Art. 2º. Os Anexos II e III da Portaria ME nº 424, de 21 de agosto de 2019, passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
ANEXO I
NOVOS LIMITE DE EMPENHO 2019
SECRETARIA / UNIDADE |
LIMITE DE EMPENHO 2019 |
|
PROGRAMAÇÕES ESPECIAIS |
2.199.967.260 |
|
REMUNERAÇÃO DE AGENTES FINANCEIROS |
637.450.162 |
|
FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO – FGE |
1.163.911.152 |
|
CONTRIBUIÇÃO A ORGANISMOS |
122.355.452 |
|
IBGE/CENSO |
239.106.656 |
|
FUNDO DE ESTABILIDADE DO SEGURO RURAL – FESR |
22.568.189 |
|
AJUDA CUSTO E AUXILIOS TERRITÓRIOS |
14.575.649 |
|
MINISTÉRIO DA ECONOMIA – ADM CENTRAL |
496.546.172 |
|
SEC DE GESTÃO CORPORATIVA/DAL |
373.835.389 |
|
SEC DE GESTÃO CORPORATIVA/DTI |
98.837.009 |
|
SEC DE GESTÃO CORPORATIVA/DGE |
4.306.305 |
|
SEC DE GESTÃO CORPORATIVA/DGP |
5.244.844 |
|
SEC DE GESTÃO CORPORATIVA |
4.000.000 |
|
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/GM |
3.322.625 |
|
OUVIDORIA /SE |
7.000.000 |
|
SEC ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL – SRF |
2.244.256.817 |
|
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN |
293.371.569 |
|
SEC ESPECIAL DE FAZENDA – FAZENDA |
235.826.009 |
|
SEC DE POLÍTICA ECONÔMICA – SPE |
1.556.788 |
|
SEC ACOMP FISCAL, ENERGIA E LOTERIAS – SECAP |
986.962 |
|
SEC DO TESOURO NACIONAL – STN |
226.486.004 |
|
SEC DE ORÇAMENTO FEDERAL – SOF |
6.796.255 |
|
SEC ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO – SEPRET |
71.299.617 |
|
FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR – FAT |
371.510.722 |
|
FAT/CONSELHOS |
23.261.842 |
|
FAT/STRAB |
26.432.251 |
|
FAT/UNIDADES DESCENTRALIZADAS |
133.044.625 |
|
FAT/SPPE |
5.100.000 |
|
FAT/FAZENDA |
275.741 |
|
FAT/DTI |
157.799.374 |
|
FAT/DAL/ADM UNID |
25.596.889 |
|
SEC ESP COMÉRCIO EXT E ASSUNTOS INTERNAC – SECINT |
64.591.624 |
|
SEC DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS – SAIN |
2.609.367 |
|
SEC DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX |
61.794.084 |
|
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR – CAMEX |
188.173 |
|
SEC ESP DE DESESTATIZAÇÃO E DESINVESTIMENTO – SEDD |
40.835.546 |
|
SEC DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO – SPU |
40.540.638 |
|
SEC DAS EMPRESAS ESTATAIS – SEST |
294.908 |
|
SEC ESP PRODUTIV, EMPREGO E COMPETITIV – SEPEC |
22.613.332 |
|
SEC DESENV INDÚST, COMÉRCIO, SERV E INOV – SEDIC |
10.169.239 |
|
SEC ADVOCACIA CONCORRÊNCIA E COMPETITIV – SEAE |
566.000 |
|
CONSELHO NAC ZONAS DE PROCESSAM EXPORT – CZPE |
137.277 |
|
SEC DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA – SDI |
11.740.816 |
|
SEC ESP DESBUROC, GESTÃO E GOV DIGITAL – SEDGGD |
173.408.481 |
|
SEC DE GESTÃO – SEGES |
7.053.775 |
|
SEC DE GOVERNO DIGITAL – SGD |
160.927.579 |
|
SEC DE GESTÃO DE PESSOAS – SGP |
5.427.127 |
|
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
2.790.534.782 |
|
BACEN |
259.591.315 |
|
CVM |
24.082.045 |
|
PREVIC |
15.399.033 |
|
SUSEP |
15.238.450 |
|
INMETRO |
342.285.454 |
|
INPI |
69.831.897 |
|
SUFRAMA |
59.557.353 |
|
FUNDACENTRO |
14.186.990 |
|
IPEA |
50.274.071 |
|
IBGE |
169.356.865 |
|
ENAP |
41.260.569 |
|
INSS |
1.729.470.740 |
|
TOTAL GERAL |
9.004.761.931 |
ANEXO II
REDUÇÃO DOS VALORES DE DESPESA EMPENHADA A OCORRER ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Item da Despesa |
Percentual mínimo em 2019 |
Mão de obra terceirizada |
5% |
Estagiários |
20% |
Café (máquinas e insumos) |
100% |
Telefonia móvel (exceto para atividades de fiscalização) |
50% |
Manutenção de bens imóveis |
25% |
Serviços técnicos profissionais |
50% |
Material de consumo |
50% |
Equipamentos e materiais permanentes |
25% |
Obras e instalações |
25% |
Transporte e locomoção |
25% |
Bolsa de estudo e auxílio a pesquisadores |
25% |
Capacitação de servidores |
25% |
Serviços gráficos e editoriais |
50% |
Publicidade |
25% |
Assinatura de periódicos e anuidades |
25% |
Consultoria especializada |
15% |
Demais despesas não mencionadas |
25% |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Publicado no DOU do dia 10/10/2019 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 39