Inmetro no Diário Oficial da União 17/10/2019

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DESPACHO DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de ANDRÉ LUIS DE SOUSA DOS SANTOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para representar o Inmetro na 21ª Reunião do Comitê Codex Regional para a América Latina e o Caribe (CCLAC), em Santiago, Chile, no período de 20 a 26 de outubro de 2019, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.015939/2019-21.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 430, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Subprograma Pronametro-Centro de Biotecnologia da Amazônia (CBA), em atendimento ao previsto na Portaria Inmetro nº 214, de 08 de agosto de 2017, publicada no DOU de 10/08/2017, com a seguinte composição:

Membros Efetivos

José Mauro Granjeiro (Inmetro)

Julio Jablonski Amaral (Inmetro)

Fabio Leandro Calderaro (Suframa)

Márcia Santos Freitas Lira (Suframa)

Membros Suplentes

Janaína Japiassu de Vasconcelos Cavalcante (Inmetro)

Emmanuel Ribeiro Sales de Aguiar (Suframa)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 01/09/2019.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA Nº 418, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Autarquia, o Centro de Equipamentos de Alta Tecnologia do Inmetro para uso Multiusuário (CEATIM), cujo anexo I disporá das demais informações relativas ao CEATIM, disponível no sítio http://inmetro.gov.br/metvida/.

Art. 2º Revogar a Portaria Inmetro nº 27, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 58, edição 12, de 17 de janeiro de 2018, e a Portaria Inmetro nº 26, de 11 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 58, edição 12, de 17 de janeiro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 1 Página: 45


EDITAL Nº 2/2020 SELEÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA CIBERNÉTICA DO INMETRO

O Curso Técnico em Segurança Cibernética (SegCiber) do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), faz saber a todos que serão abertas as inscrições e o processo de seleção para ingresso em 2020. O edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo estão disponíveis na secretaria e no sítio eletrônico do SegCiber: http://inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/cursos- tecnicos/curso_tecnico_seg_cibernetica.asp.

Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas, sendo divididas em 10 (dez) vagas para atender a Lei nº 12.711/12 e 10 (dez) vagas para Ampla Concorrência.

Período de inscrição: 17/10/2019 a 08/11/2019

Ao se inscrever, o candidato declara ter o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas no edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Presidente do Inmetro

Publicado no DOU do dia 17/10/2019 Edição: 202 Seção: 3 Página: 43

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