Deixaram de ter validade normas editadas em 1974, por exemplo, que foram consideradas defasadas ou obsoletas
O governo federal revogou 394 regras que legislam a vida do servidor público. Entre os atos que deixaram de ter validade, estão portarias, ofícios, memorandos e instruções normativas. Os documentos foram editados entre as décadas de 1970 e 2000.
A revogação foi assinada pelo secretário nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24/10/2019).
A mudança faz parte de um projeto do Ministério da Economia que prevê a revisão de 9 mil atos normativos de servidores que envolvem regras sobre férias, abonos, concessões e salários. A intenção do governo federal é enxugar em até 90% o volume de diretrizes.
Nesta quinta-feira (24/10/2019), foram revogadas 51 portarias, 20 orientações normativas, entre outros documentos. Quando o processo foi iniciado, em abril, Lenhart explicou que a intenção era desburocratizar a máquina pública. À época, foram extintas 850 normas.
“Estamos analisando cada um deles, vendo quais cumpriram seus efeitos, quais se tornaram obsoletos, para entender o que eles estabelecem e qual a importância. Estamos trabalhando nos normativos que perderam eficácia”, adiantou.
Deixaram de ter validade normas editadas em 1974, por exemplo, que foram consideradas defasadas ou obsoletas. Os normativos ancoram todas as questões relacionadas à gestão de pessoas, como regras de férias, concessão de gratificações, salário, benefícios etc.
Em 1979, o então Departamento Administrativo do Serviço Público atualizou a Tabela de Reajustamento dos Vencimentos do Pessoal, que mudou regras de pensão de funcionários falecidos, em atividade ou aposentados. A legislação ainda vigorava.
Outro exemplo, é a Portaria n° 304, de dezembro de 2001. A norma implantou o Sistema Informatizado de Acompanhamento de Capacitação.
O processo continua. O governo analisa os textos e não descarta aglutinar alguns atos. O Ministério da Economia pretende enxugar em 90% as regras do funcionalismo até o fim de 2020.
Os documentos invalidados nesta quinta-feira (24/10/2019) ficaram disponíveis apenas para consulta. “Os atos serão considerados não vigentes e ficarão disponíveis na base de dados do Sigepe Legis como repositórios para fins de consulta, pesquisa e registro histórico”, determina a portaria.
Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 25/10/2019