O Metrópoles preparou um guia com os principais pontos da reforma para o funcionalismo público. Entre as mudanças, a idade mínima
Com a aprovação da reforma da Previdência, servidores públicos passarão a seguir as regras do regime geral, onde haverá uma idade mínima para obter o benefício. Após a votação em 2º turno desta quarta-feira (23/10/2019) no Senado, o texto segue para a promulgação do Congresso. A alteração no regime de aposentadoria é considerada a maior já feita na área.
Entre as mudanças, o funcionalismo público terá que trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo no qual irá se aposentar. Além disso, para o servidor da União, a alíquota de contribuição pode chegar a 22%.
Vale ressaltar que o servidor que já possui o benefício previdenciário e para os que já se aposentaram as novas regras não irão atingir os seus benefícios, mesmo após sua promulgação. O texto-base prevê uma economia de R$ 800 bilhões para os cofres públicos nos próximos 10 anos.
O Metrópoles preparou um guia com os principais pontos da reforma para o funcionalismo público, com apoio técnico do advogado especialista em direito previdenciário João Badari
- O servidor terá idade mínima para se aposentar. Os homens trabalharão até 65 anos. As mulheres 62 anos. Porém também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo.
- Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio.
- Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.
- Professores e professoras também deverão cumprir a idade mínima. Os homens precisam atingir 60 anos e mulheres 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos (as regras de transição são um pouco mais brandas — poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem.
- As idades mínimas devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar. Se o professor trabalha na rede pública, deverá completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
- Servidores públicos estaduais e municipais não entram nas mudanças. O Congresso Nacional discute uma “PEC paralela” para a inclusão deles no novo regime.
- Para policiais federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos e policiais do DF, a idade mínima é de 53 anos para homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem.
- O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.
- As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma.
- As alíquotas de contribuição serão modificadas. Hoje, as alíquotas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total.
- Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.
- Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.
- Os servidores das Forças Armadas ficam de fora das regras. Uma comissão especial debate a Reforma da Previdência dos Militares.
Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 24/10/2019