DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de visita técnica no âmbito do Projeto Global Infraestrutura da Qualidade (PGIQ), em Berlim, Hamburgo, Braunschweig e Frankfurt, Alemanha, bem como, participar de reunião com a CEN/CENELE, sobre o novo modelo regulatório, em Bruxelas, Bélgica, no período de 07 a 18 de Janeiro de 2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.017267/2019-99.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 2 | Página: 32
DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Autorizar o afastamento do país de GUSTAVO JOSÉ KUSTER DE ALBUQUERQUE, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de visita técnica no âmbito do Projeto Global Infraestrutura da Qualidade (PGIQ), em Berlim, Hamburgo, Braunschweig e Frankfurt, Alemanha, bem como, participar de reunião com a CEN/CENELE, sobre o novo modelo regulatório, em Bruxelas, Bélgica, no período de 07 a 18 de Janeiro de 2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.017267/2019-99.
ANGELA FLÔRES FURTADO
Publicado no DOU do dia 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 2 | Página: 32
PORTARIA Nº 9.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e V, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4.10.2016, e com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Permanente para fins de realizar levantamento, análise e apresentar propostas para a regularização dos Cadastros Específicos do INSS – CEI, Situação Fiscal, Situação Fiscal Previdenciária e Dívida Ativa inscrita em nome da Instituição e dos registros de inadimplência junto aos Órgãos de Fiscalização e de Arrecadação de Tributos e Contribuições Federal, Estadual Municipal e Distrito Federal.
§1º O Grupo de Trabalho Permanente será composto pelos seguintes servidores:
a) Ramiro Teodoro de Castilho, matrícula SIAPE nº 476414, CPF nº 122.296.366-34;
b) Orlando Pereira de Faria, matrícula SIAPE nº 0758860, CPF nº 271.084.901-10;
c) Jair Corado da Silva, matrícula SIAPE nº 2095689, CPF nº 401.794.355-15;
d) Mariosan Maciel, matrícula SIAPE nº 7484034, CPF nº 063.083.251-04;
e) Dirceu Ribeiro dos Santos, matricula SIAPE: 465577, CPF: 225.663.681-04; e
f) Érika Teixeira Costa, matrícula SIAPE nº 1099815, CPF nº 793.552.851-91.
§2ºAs atribuições de que tratam o caput deste artigo dar-se-ão nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretarias Estadual, Municipal e Distrital de Fazenda, Juntas Comerciais dos Estados, AGEFIS, Delegacia da Ordem Tributária – DOT, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CREA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro, Departamento de Trânsito – Detran, Departamento Nacional de Trânsito – Denatran; Entidades Financeiras, Concessionárias de Serviço Público, Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, Cartórios em geral.
§ 3º Caberá ao Coordenador-Geral de Programação Orçamentária e Financeira supervisionar as atividades do Grupo, que será coordenado pelo servidor Ramiro Teodoro de Castilho.
Art. 2º – Fica delegada aos servidores mencionados no parágrafo primeiro do art. 1º competência para prática dos atos abaixo relacionados, perante os órgãos previstos no §2º do art. 1º:
I – Obter informações junto aos órgãos mencionados no § 2º do art. 1º;
II – Requerer cópias de documentos necessários à consecução de seu trabalho;
III – Assinar requerimentos e demais documentos;
IV – Solicitar vistas/cargas de processos;
V – Receber e inserir documentos relativos aos processos analisados;
VI – Solicitar cálculos e cancelamentos de débitos fiscais;
VII – Pleitear certidões negativas;
VIII – Solicitar/Requerer alterações e/ou baixas de cadastros vinculados aos CNPJ da Instituição;
IX – Receber relatórios, certidões e cópias de processos sobre inadimplência;
X- Apresentar justificativas, caso necessárias, em todos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital.
Art. 3º – Os servidores poderão solicitar assessoramento jurídico aos Procuradores Federais em exercício na sede e nas Superintendências da Autarquia, quando necessário, para fins de adequação dos encaminhamentos necessários.
Art. 4º – Os servidores poderão solicitar, mediante a anuência do Diretor de Administração, o apoio e a colaboração de outros servidores do quadro efetivo da Funasa, para a consecução das atividades a seu encargo, inclusive nas Superintendência Estaduais que não têm condições de regularizar as pendências a seu cargo.
Art. 5º – Após a obtenção da certificação de adimplência e posterior comunicação oficial pela Presidência, caberá ao Diretor de Administração a manutenção da situação de adimplência, devendo, para tanto, nomear no Boletim de Serviço da Funasa, os servidores que ficarão responsáveis por essa atividade.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.380, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2017.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Publicado no DOU do dia 29/11/2019 | Edição: 231 | Seção: 2 | Página: 79