Inmetro no Diário Oficial da União 29/11/2019

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DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de MARCOS TREVISAN VASCONCELLOS, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de visita técnica no âmbito do Projeto Global Infraestrutura da Qualidade (PGIQ), em Berlim, Hamburgo, Braunschweig e Frankfurt, Alemanha, bem como, participar de reunião com a CEN/CENELE, sobre o novo modelo regulatório, em Bruxelas, Bélgica, no período de 07 a 18 de Janeiro de 2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.017267/2019-99.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 29/11/2019 Edição: 231 Seção: 2 Página: 32


DESPACHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

A Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Autorizar o afastamento do país de GUSTAVO JOSÉ KUSTER DE ALBUQUERQUE, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, para participar de visita técnica no âmbito do Projeto Global Infraestrutura da Qualidade (PGIQ), em Berlim, Hamburgo, Braunschweig e Frankfurt, Alemanha, bem como, participar de reunião com a CEN/CENELE, sobre o novo modelo regulatório, em Bruxelas, Bélgica, no período de 07 a 18 de Janeiro de 2020, incluindo trânsito, com ônus para o Inmetro. Processo SEI 0052600.017267/2019-99.

ANGELA FLÔRES FURTADO

Publicado no DOU do dia 29/11/2019 Edição: 231 Seção: 2 Página: 32


PORTARIA Nº 9.479, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, incisos II e V, do Anexo I, do Decreto nº 8.867, de 3 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União, de 4.10.2016, e com fundamento no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho Permanente para fins de realizar levantamento, análise e apresentar propostas para a regularização dos Cadastros Específicos do INSS – CEI, Situação Fiscal, Situação Fiscal Previdenciária e Dívida Ativa inscrita em nome da Instituição e dos registros de inadimplência junto aos Órgãos de Fiscalização e de Arrecadação de Tributos e Contribuições Federal, Estadual Municipal e Distrito Federal.

§1º O Grupo de Trabalho Permanente será composto pelos seguintes servidores:

a) Ramiro Teodoro de Castilho, matrícula SIAPE nº 476414, CPF nº 122.296.366-34;

b) Orlando Pereira de Faria, matrícula SIAPE nº 0758860, CPF nº 271.084.901-10;

c) Jair Corado da Silva, matrícula SIAPE nº 2095689, CPF nº 401.794.355-15;

d) Mariosan Maciel, matrícula SIAPE nº 7484034, CPF nº 063.083.251-04;

e) Dirceu Ribeiro dos Santos, matricula SIAPE: 465577, CPF: 225.663.681-04; e

f) Érika Teixeira Costa, matrícula SIAPE nº 1099815, CPF nº 793.552.851-91.

§2ºAs atribuições de que tratam o caput deste artigo dar-se-ão nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Previdência Social, Caixa Econômica Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Secretarias Estadual, Municipal e Distrital de Fazenda, Juntas Comerciais dos Estados, AGEFIS, Delegacia da Ordem Tributária – DOT, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CREA, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro, Departamento de Trânsito – Detran, Departamento Nacional de Trânsito – Denatran; Entidades Financeiras, Concessionárias de Serviço Público, Serasa, Serviço de Proteção ao Crédito – SPC, Cartórios em geral.

§ 3º Caberá ao Coordenador-Geral de Programação Orçamentária e Financeira supervisionar as atividades do Grupo, que será coordenado pelo servidor Ramiro Teodoro de Castilho.

Art. 2º – Fica delegada aos servidores mencionados no parágrafo primeiro do art. 1º competência para prática dos atos abaixo relacionados, perante os órgãos previstos no §2º do art. 1º:

I – Obter informações junto aos órgãos mencionados no § 2º do art. 1º;

II – Requerer cópias de documentos necessários à consecução de seu trabalho;

III – Assinar requerimentos e demais documentos;

IV – Solicitar vistas/cargas de processos;

V – Receber e inserir documentos relativos aos processos analisados;

VI – Solicitar cálculos e cancelamentos de débitos fiscais;

VII – Pleitear certidões negativas;

VIII – Solicitar/Requerer alterações e/ou baixas de cadastros vinculados aos CNPJ da Instituição;

IX – Receber relatórios, certidões e cópias de processos sobre inadimplência;

X- Apresentar justificativas, caso necessárias, em todos Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e Distrital.

Art. 3º – Os servidores poderão solicitar assessoramento jurídico aos Procuradores Federais em exercício na sede e nas Superintendências da Autarquia, quando necessário, para fins de adequação dos encaminhamentos necessários.

Art. 4º – Os servidores poderão solicitar, mediante a anuência do Diretor de Administração, o apoio e a colaboração de outros servidores do quadro efetivo da Funasa, para a consecução das atividades a seu encargo, inclusive nas Superintendência Estaduais que não têm condições de regularizar as pendências a seu cargo.

Art. 5º – Após a obtenção da certificação de adimplência e posterior comunicação oficial pela Presidência, caberá ao Diretor de Administração a manutenção da situação de adimplência, devendo, para tanto, nomear no Boletim de Serviço da Funasa, os servidores que ficarão responsáveis por essa atividade.

Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.380, de 16 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2017.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Publicado no DOU do dia 29/11/2019 Edição: 231 Seção: 2 Página: 79

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