Para o procurador do MPT-SP Rodrigo Castilho, que assinou a ação, a decisão é relevante porque abre precedente para ações semelhantes e reconhece a tese do ministério contra a precarização proporcionada por aplicativos. “A Loggi trouxe desregulamentação ao setor ao garantir vantagem econômica por meio da concorrência desleal. Isso afetou outras empresas do ramo e provocou a migração de motoboys formalmente registrados nessas empresas para o aplicativo. Essa sentença promove, então, a regulação do setor e afasta a ideia de que não há vínculo empregatício entre o aplicativo de entregas e os motoboys”, afirmou o procurador.
Em nota, a Loggi disse lamentar a decisão da Justiça do Trabalho que considerou, em primeira instância, a existência de vínculo de emprego entre entregadores e a empresa de tecnologia. A empresa reitera que a decisão pode ser revista pelos tribunais superiores.
“Para garantir a proteção social aos milhares de entregadores autônomos, a Loggi só cadastra profissionais que sejam microempreendedores individuais, sistema criado pelo governo federal para formalizar os profissionais e assegurá-los aposentadoria e assistência social”, diz a nota.
A empresa informou que disponibiliza seguro contra acidentes, oferece cursos de pilotagem, realiza campanhas permanentes de segurança no trânsito e disponibiliza locais para descanso e convívio para todos os entregadores autônomos. “Essa transformação digital já está trazendo mudanças estruturais em todo o mercado de trabalho e na economia, a partir de jornadas mais flexíveis e do uso de tecnologias para encontrar oportunidades de renda”, finaliza a nota.
Agência Brasil de Notícias 07/12/2019