Inmetro no Diário Oficial da União 19/12/2019

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PORTARIA Nº 511, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019

Disciplinar, no âmbito no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, o programa de gestão na modalidade de teletrabalho.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do Inmetro e tendo em vista as previsões constantes no Decreto nº 1.590/95, da IN/MPDG nº 1/2018, e da Portaria ME nº 371/2019, resolve:

Art. 1º Disciplinar, no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – em experiência-piloto – o programa de gestão de que trata o §6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, na modalidade Teletrabalho, de que trata o inciso III, do art. 9º da Instrução Normativa da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão nº 01, de 31 de agosto de 2018.

Art. 2º O programa de gestão será adotado no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), nos termos do Plano de Trabalho presente no Anexo I desta Portaria, e compreende a atividade de análise de pedidos de anuência à importação para produtos englobados pelo escopo regulatório do Inmetro que se encontre sob os cuidados da Dconf.

Parágrafo único O percentual mínimo adicional às atividades ou metas para os servidores públicos participantes do programa em relação à produtividade de suas áreas é de 33% (trinta e três por cento).

Art. 3º Ato da Presidente do Inmetro regulamentará as condições a serem observadas na implementação do programa de gestão.

Art. 4º O Inmetro deverá, a cada 6 (seis) meses, apresentar relatório de resultados ao Ministério Supervisor sugerindo, sempre que necessário, propostas de aperfeiçoamento do programa.

Art. 5º O programa de gestão, na modalidade teletrabalho, fica autorizado no Inmetro a partir da publicação desta Portaria e sua manutenção fica condicionada à efetiva apresentação de resultados e benefícios à sociedade.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANGELA FLÔRES FURTADO

íntegra da Portaria 551 >>> Portaria nº 511, de 12 de dezembro de 2019 – Portaria nº 511, de 12 de dezembro de 2019 – DOU – Imprensa Nacional 

Publicado no DOU do dia 19/12/2019 Edição: 245 Seção: 1 Página: 106


 

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