O texto prevê também a proibição da abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital de abertura de concurso público para uma série de categorias.
Parte do número total de postos previsto para ser extinto, no entanto, ainda está ocupado, e as vagas indicadas devem permanecer em funcionamento até que os atuais funcionários deixem suas posições. O restante, que soma 14.227 empregos, poderá ser extinto na data indicada no documento.
As categorias mais afetadas com o decreto são agentes de saúde pública, que perderão 10.661 vagas; guarda de endemias, com uma redução de 5.212 postos; e auxiliares em indigenismo, que sofrerão uma baixa de 700 empregos.
íntegra do Decreto 10.185 >>> DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 – DECRETO Nº 10.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 – DOU – Imprensa Nacional
/Congresso em Foco – disponível na internet 23/12/2019