A estes valores somaram-se vantagens e indenizações que contribuíram para elevar o subsídio dos desembargadores.
Ruy Pinheiro da Silva foi o magistrado que mais recebeu: R$ 100.620,84. Ao vencimento de R$ 35.462,22 somaram-se indenizações de R$ 2.745,13 e vantagens eventuais de R$ 53.193,33.
Vantagens eventuais referem-se a abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos.
As indenizações, por sua vez, correspondem a auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio moradia, ajuda de custo, entre outras “desta natureza”.
Entre as vantagens pessoais estão abono de permanência, adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, vantagens decorrentes de sentenças judiciais ou extensão administrativa e, ainda, a vantagem pessoal nominalmente identificável, que consiste em porcentagem sobre o valor equivalente à diferença entre o vencimento do cargo efetivo e o do cargo comissionado ou da função de confiança.
A desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos chegou perto dos R$ 100 mil. Diretora da escola judicial, a soma do subsídio de Ana Lúcia com as vantagens e bonificações foi a R$ 89.507,11.
Outro que passou a marca dos R$ 80 mil foi Osório de Araújo Ramos Filho, o presidente do Tribunal. Seu contracheque bruto foi de R$ 81.116,63.
O Tribunal de Justiça de Sergipe informa que “os pagamentos referentes à folha de dezembro de 2019 foram decorrentes de vantagens eventuais, a exemplo de férias, abono pecuniário e gratificação natalina; sempre respeitados o teto constitucional, o Provimento 64 da Corregedoria Nacional de Justiça e Resolução 293 do Conselho Nacional de Justiça”.
Crédito: Estão Conteúdo no R7 – disponível na internet 09/01/2020