Há pelo menos cinco ações no Supremo, movidas por entidades representativas de servidores públicos, que discutem a progressividade da alíquota de contribuição previdenciária — prevista para o funcionalismo da União.
A nova tabela (prevendo contribuições progressivas de acordo com a faixa salarial, alcançando o percentual máximo de 22%) foi estabelecida pela Reforma da Previdência, e passará a valer a partir de abril, quando serão pagos os vencimentos referentes ao mês de março.
As categorias do funcionalismo vão tentar de todas as formas barrar essa tabela, considerando que a medida fere princípios constitucionais. Para representantes do serviço público, esse entendimento se aplicará também para a discussão do fim da estabilidade, previsto pela reforma administrativa.
Fim da estabilidade
O fim da estabilidade para servidores é um ponto defendido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e que estará previsto na reforma. No entanto, Guedes e o presidente Jair Bolsonaro já declararam que a medida alcançará apenas novos funcionários, e não quem já ingressou no setor público.
Os próprios governistas consideram também que seria quebra de direito adquirido, e que essa mudança não valeria, pois seria facilmente derrubada por decisão judicial.
Crédito: Paloma Savedra/O Dia – disponível na internet 22/01/2020