Na Portaria 2.227 do MEC, publicada dia 31 de dezembro de 2019, o artigo 55, diz: “a participação de servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos será de, no máximo, dois representantes para eventos no país e um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada”.
A Portaria também estabelece limites de viagens dos servidores, mesmo quando não acarretar custo para a Capes.
Para o G1, Flávia Calé, presidente da Associação Nacional de Pós-graduandos (ANPG), explicou que os congressos acadêmicos e científicos são importantes espaços para interagir conhecimentos, confrontar e formular saberes, que cercear o direito de ir e vir do cientista é cercear o desenvolvimento das pesquisas e o desenvolvimento dos nossos cérebros. Calé também afirma que a medida afeta a autonomia das universidades de gerir seus recursos e seus projetos acadêmicos, o que torna a medida inconstitucional.
A Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/ Ufrj) também enviou manifestação ao ministério destacando a inconstitucionalidade da portaria. “A operacionalização dessa regra resultará em grandes prejuízos à atuação acadêmica e de pesquisa brasileiras e a do próprio secretário-executivo que deixará de exercer parte de suas atividades para se dedicar a uma tarefa que é própria dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, contrariando o dispositivo constitucional da autonomia universitária.
O Fórum Nacional de Pró-Reitores de Planejamento e de Administração, organização que reúne os pró-reitores de planejamento, de administração, responsáveis pela parte de planejamento da universidades, apontou em um relatório que “novos procedimentos poderão, em análise preliminar, trazer dificuldades, limitações e perda de agilidade na realização de atividades administrativas e acadêmicas, podendo eventual ou praticamente inibir a atual atividade regular e necessária de intercâmbio acadêmico e divulgação de resultados científicos, que passa a condicionar.
A Academia Brasileira de Ciências declarou em nota que “a limitação de participação de, no máximo, dois servidores em feiras, fóruns, seminários, congressos, simpósios, grupos de trabalho e outros eventos no país, e de um representante para eventos no exterior, por unidade, órgão singular ou entidade vinculada, não se adequa à realidade do papel da universidade e das instituições de ensino, pesquisa, extensão, tecnológicas e de inovação no mundo globalizado”.
O G1 questionou o ministério da Educação sobre a portaria e aguarda retorno.
Crédito: Portal G1 – disponível na internet 31/01/2020