Ele autorizou ainda que a estatal tome “medidas administrativas cabíveis”, como corte de salários, sanções disciplinares e demissão por justa causa.
A decisão afirma que a greve não pode permanecer nos moldes que está, mas não proíbe paralisações – o STF e o TST tinham autorizado o movimento com 90% trabalhando. Segundo a Petrobras, a decisão impede qualquer movimento, mas juristas entendem que o direito é constitucional e que a decisão não proibiu.
O julgamento definitivo da questão no TST está marcado para 9 de março.
O ministro ordenou que, em caso de descumprimento, os sindicatos paguem entre R$ 250 mil e R$ 500 mil por dia, a depender do porte da entidade, além de ter contas bloqueadas.
A paralisação começou em 1º de fevereiro. A categoria pede a suspensão das demissões em uma subsidiária da Petrobras, a Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados do Paraná (Fafen). Segundo a Federação Única dos Petroleiros (FUP), as demissões afetam mais de mil famílias.
Ao atender ao pedido da estatal, o ministro afirmou que o movimento tem “motivação política e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus percentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade”.
Gandra entendeu que a greve teve motivação política porque foi deflagrada em solidariedade a empregados dispensados de subsidiária.
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, havia determinado que 90% dos petroleiros mantivessem as atividades.
Ives Gandra já havia dado uma decisão semelhante, revista pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Toffoli, então, ordenou que a decisão de Gandra voltasse a valer.
Segundo a Petrobras alegou ao TST, 50% dos integrantes da categoria estavam parados.
“No caso concreto, foram expedidas duas ordens judiciais, fixando o percentual mínimo de 90% de trabalhadores em atividade, dadas as condições especiais da atividade de extração e refino de petróleo e gás natural, cujo maquinário e operações podem ser substancialmente afetados pela tentativa de se operar em quantitativo menor”, escreveu o ministro na decisão.
O ministro afirmou na decisão que os sindicatos vinham “descumprindo ostensivamente as referidas ordens judiciais e se gabando da maior adesão ao movimento, em completo descaso para com a população”.
Crédito: Mariana Oliveira e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasilia – disponível na internet 18/02/2020