Inmetro no Diário Oficial da União 26/02/2020

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PORTARIA Nº 4.534, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 193, de 3 de julho de 2018, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 19975.104095/2020-01, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício da servidora pública Natascha Constant de Almeida dos Santos Braga, matrícula Siape n.º 1356642, ocupante do cargo efetivo de Pesquisador Tecnologista em Metrologia e Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – (INMETRO), para compor força de trabalho no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – (MCTIC), por prazo indeterminado

Art. 2º O retorno da servidora à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia.

Art. 3º Cabe ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – (MCTIC) assegurar-se de que a servidora ora colocada à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER LENHART

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 Edição: 38 Seção: 2 Página: 14


PORTARIA Nº 58, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, JULIANA LOPES MARTINS, da Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Microbiologia, código FG-3, da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Inmetro.

Art. 2º Designar JANAIANA JAPIASSU DE VASCONCELOS CAVALCANTE, para exercer a Função Gratificada de Chefe do Laboratório de Microbiologia, código FG-3, da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Inmetro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 59, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, DANIELLE PEREIRA CAVALCANTI, do encargo de Chefe do Laboratório de Microbiologia, código FG-3, da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Inmetro.

Art. 2º Designar JULIANA LOPES MARTINS, para exercer o encargo de substituta de Chefe do Laboratório de Microbiologia, código FG-3, da Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 60, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de 04 (quatro) bolsas concedidas por “Encomenda”, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 140, de 22 de maio de 2017, publicada no DOU de 25/05/2017, por um período de 03 (três) meses, a contar de 01/02/2020, conforme quadro abaixo.

Nome do Bolsista, Nível da Bolsa, Unidade Responsável

Cassandra Ribeiro Joye, DCT-2A 40%, CICMA

Corneli Gomes Furtado Junior, DCT-2B 40%, CICMA

Débora Liberato Arruda Hissa, DCT-3A 40%, CICMA

Otávio Alcântara de Lima Junior, DCT-3A 40%, CICMA

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 63, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Designar EDMAR LOURENÇO COELHO JUNIOR, para exercer o encargo de substituto de Chefe de Divisão de Administração de Pessoas, código FCPE 101.2, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 64, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar RODNEI FAGUNDES DIAS, da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Planejamento e Monitoramento, código FCPE-101.2, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 65, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 03/01/2020, FLÁVIO SALEMA GARÇÃO RIBEIRO, da Função Comissionada do Poder Executivo de Assistente, código FCPE-102.2, da Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 2 | Página: 17


PORTARIA Nº 71, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta do processo nº 52600.001022/2020-83, resolve:

Art. 1º Instituir níveis de alçada e subdelegações para efeito de delimitar competências gerenciais nos processo decisório das questões administrativas, orçamentárias, financeiras, contábil e autorização para concessão de diárias e passagens da Autarquia.

Art. 2º Fica subdelegada competência ao Diretor de Administração e Finanças, aos dirigentes das Superintendências do INMETRO nos Estados do Goiás e do Rio Grande do Sul, assim como aos seus substitutos legais nos impedimentos e afastamentos, para, nos limites de alçada e condições estabelecidas nesta Portaria, atuarem como Ordenadores de Despesas da Autarquia, com os poderes, deveres e responsabilidades inerentes.

Art. 3º São da alçada do Diretor de Administração e Finanças os seguintes atos:

I – homologar e adjudicar o objeto das licitações, de qualquer modalidade, até o limite de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, demais legislações pertinentes e alterações posteriores;

II – autorizar a contratação direta de compras e serviços, por dispensa de licitação, em função do valor, obedecidos os limites estabelecidos na legislação pertinente e no contrato de gestão celebrado pela Autarquia;

III – ordenar o empenho de despesas de qualquer valor, assinando as respectivas notas de empenho;

IV – aprovar demonstrativos de impacto de qualquer valor;

V – autorizar a emissão de ordens bancárias de qualquer valor;

VI – ratificar os procedimentos de contratação direta, com dispensa ou por inexigibilidade de licitação, observado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93;

VII – autorizar a concessão de diárias e passagens, com exceção às referentes aos incisos I a V do art 2º da Portaria Inmetro nº 40, de 30 de janeiro de 2020;

Parágrafo único. As homologações e adjudicações, previstas no inciso I e II, dependerão de prévio pronunciamento da Procuradoria Jurídica.

Art. 4º Os atos dispostos no art. 3º, exceto o previsto no inciso VI, são da alçada dos Superintendentes das Superintendências do INMETRO nos Estados de Goiás e do Rio Grande do Sul, ressalvado o limite de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

Art. 5º Fica subdelegada a competência ao Diretor de Administração e Finanças e aos Superintendentes, no âmbito de suas respectivas competências, aprovar Planos de Trabalho, Projetos Básicos e Termos de Referência, vedada a subdelegação.

Art. 6º O Presidente do Inmetro poderá firmar, em conjunto com o Superintendente ou Diretor da área interessada, os contratos, convênios, acordos, protocolos e quaisquer outros tipos de negócios jurídicos que a Autarquia venha a celebrar.

Art. 7º Os procedimentos administrativos concernentes à contratação de compras, obras e serviços ou à celebração de convênios e atos similares deverão, em obediência ao princípio da motivação, conter justificativa fundamentada, observado o disposto na Lei nº 8.666/93, e serem submetidos à aprovação do Presidente do INMETRO ou do Diretor de Administração e Finanças ou dos Superintendentes, conforme o caso e no âmbito de suas respectivas competências, obedecidos os limites de alçada e subdelegações estabelecidos nesta Portaria.

Art. 8º Fica subdelegada competência ao Chefe de Gabinete, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, ao Procurador-Chefe e aos Superintendentes, no âmbito de suas respectivas competências, a interrupção de férias de servidores lotados em suas áreas de atuação, vedada subdelegação.

Art. 9º Os atos não subdelegados nesta Portaria permanecem na alçada do Presidente do Inmetro, conforme estabelecidos na Portaria Inmetro nº 40, de 30 de janeiro de 2020 e no contrato de gestão celebrado pela Autarquia, e suas atualizações posteriores.

Art. 10. Os eventuais casos omissos serão dirimidos pelo Presidente.

Art. 11. Ficam revogadas as Portarias Inmetro nºs 123, de 10 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2008; 74, de 31 de março de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2017; 466, de 24 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 2019; 491, de 29 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de dezembro de 2019; e a 41, de 06 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 26/02/2020 Edição: 38 Seção: 2 Página: 17

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