ATA Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2020 do Tribunal de Contas da União/2ª Câmara
ACÓRDÃO Nº 2033/2020 – TCU – 2ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, V, e 39, II, da Lei nº 8.443, de 1992, e nos arts. 1º, VIII, 143, II, 259, II, e 260, § 1º, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução nº 246, de 2011, em considerar legal para fins de registro o ato de concessão de aposentadoria relacionado no item 1.1 deste Acórdão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-002.872/2020-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Manoel Jose da Trindade (CPF 385.056.817-20).
1.2. Entidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
1.3. Relator: Ministro-Substituto André Luís de Carvalho.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
Publicado no DOU do dia 20/03/2020 | Edição: 55 | Seção: 1 | Página: 252