MP 927: Governo oficializa medidas para flexibilizar home office, antecipar férias e abono salarial

2
681
Anunciada no mesmo dia, redução de jornada e salário ainda não está em vigor. Medida Provisória 927 foi publicada neste domingo.
 

O governo publicou na noite deste domingo a medida provisória (MP) que oficializa parte das ações de flexibilização de regras trabalhistas anunciadas na semana passada para reduzir os efeitos da crise do coronavírus. O texto facilita o uso do regime de home office nas empresas, permite a antecipação de férias e flexibiliza as regras para decretação de férias coletivas.

As medidas já haviam sido anunciadas pelo Ministério da Economia na última quarta-feira, no terceiro pacote de ações divulgadas pela pasta para enfrentar a pandemia. O objetivo, segundo a pasta, é evitar o desemprego.

Na semana passada, o governo também informou que permitiria que empresas reduzissem a carga horária de funcionários, com corte proporcional de salários. Este ponto do anúncio, no entanto, não está contemplado pela MP publicada neste domingo.

Além da flexibilização das regras trabalhistas, o texto também formaliza uma promessa anunciada na última segunda-feira, que permite que empresas atrasem o pagamento do FGTS por três meses.

Também está no texto a previsão de antecipação do abono salarial, já anunciada como medida anticrise pelo ministro Paulo Guedes. O benefício, pago a trabalhadores formais que receberam até dois salários mínimos no ano passado, será depositado de forma parcelada, entre abril e maio.

Ao todo, são sete ações para flexibilizar a relação entre patrão e empregado. Todas valem enquanto durar até 31 de dezembro deste ano, prazo em que o país está em estado de calamidade pública, como reconhecido pelo Congresso na última sexta-feira. A MP entra em vigor imediatamente e tem força de lei.

A nova legislação dá validade às ações já tomadas por empresas nos últimos 30 dias. Ou seja, empresas que já tomaram medidas previstas na MP nesse período não serão alvo de contestação na Justiça.

Home office sem mudança no contrato

No caso do home office, empregadores poderão determinar que funcionários trabalhem de casa sem que seja necessário firmar um aditivo de contrato, como prevê a legislação trabalhista. A empresa precisará notificar o empregado sobre a mudança no prazo de 48 horas.

Em outra frente, a MP altera regras relacionadas às férias. A empresa poderá conceder férias a empregados que não tenham ainda trabalhado tempo suficiente para adquirir o direito ao descanso anual. A prioridade será de pessoas no grupo de risco da Covid-19, como idosos. Também será permitido decretar férias coletivas sem informar órgãos do Ministério da Economia ou o sindicato da categoria.

Antecipação de feriados

O texto permite ainda a antecipação de feriados não religiosos, medida para auxiliar a dar folgas para empregados no período de crise. Também será possível usar o sistema de banco de horas para ampliar o número de dias de descanso e compensar a jornada depois da crise, permitindo que empregados trabalhem duas horas a mais, até dez horas por dia.

A MP traz ainda pontos que não haviam sido destacadas pelo governo na divulgação das medidas, como uma flexibilização da fiscalização do trabalho. Segundo o texto, no período de calamidade, os auditores terão uma ação “orientadora” junto às empresas.

As exceções, que continuam passíveis de penalidades, são as seguintes: trabalho sem registro, situação de grave e iminente risco, acidente de trabalho fatal e trabalho análogo à escravidão.

O texto possibilita ainda que estabelecimentos de saúde estabeleçam jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, mesmo para atividades insalubres. Na legislação normal, esse tipo de regime precisa ser firmado por meio de acordo com a categoria.

Veja a seguir as medidas que o governo tirou do papel:

  • Possibilidade de empresas atrasarem recolhimento do FGTS
  • Flexibilização do regime de office
  • Antecipação de férias individuais
  • Flexibilização de férias coletivas
  • Flexibilização do banco de horas
  • Antecipação de feriados não religiosos

Crédito:Marcello Corrêa/O Globo – disponível na internet 23/03/2020

Íntegra da MP 927 >>> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

 

2 Comentários

  1. Bom dia. Alguem tem conhecimento sobre as regras de flexibilização, neste momento do coronavirus, aplicadas às empregadas domésticas e cuidadores de idosos. Agradeço a informação.

Deixe um comentário para Italo Oliveto Cancelar Resposta

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!