Parlamentares estudam proposta para reduzir salários de servidores, juízes e políticos

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O impacto econômico da pandemia de coronavírus será devastador e a ficha parece ter caído entre os políticos, tanto que partidos com representação no Congresso Nacional já começam a estudar uma proposta audaciosa de reduzir salários do alto escalão do funcionalismo público: os próprios parlamentares, juízes e servidores de carreiras privilegiadas como na Receita Federal.

O deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) explicou a ideia como uma redução gradual, de acordo com os vencimentos dos servidores.

Quem ganha até cerca de R$ 5 mil não teria nenhum corte, quem ganha até cerca de R$ 10 mil teria 10% de redução e quem ganha acima desse valor seria entre 20% e 25%.

Carlos sampaio PSDB. Imagem disponível na internet

PROJETO DE LEI N.º ____, DE 2020 (Do Senhor Carlos Sampaio)
Prevê a redução da remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da
administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal, todos eles em serviço público ativo, fixando percentuais e excluindo determinadas faixas remuneratórias e categorias de servidores da medida.

A ideia, também foi confirmada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é que o projeto tramite em conjunto com as iniciativas do governo federal.

Apesar de não haver dúvida sobre a falta de recursos para o enfrentamento da crise e a significativa diferença que esse dinheiro fará no combate ao coronavírus e os efeitos posteriores na economia, está fora de cogitação incluir quem está na linha de frente na proposta de redução salarial.

Assim, médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros e outras profissões devem ficar de fora.

Crédito: Andre Brito/Diário do Poder – disponível na internet 25/03/2020

O PL do deputado Carlos Sampaio

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º Esta Lei prevê a redução da remuneração de ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de mandato eletivo e dos demais
agentes políticos no âmbito federal, todos eles em serviço público ativo, fixando percentuais e excluindo determinadas faixas remuneratórias e categorias de servidores da medida.
Art. 2.º. Excepcionalmente, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, a remuneração e o subsídio de ocupante de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos detentores de
mandato eletivo e dos demais agentes políticos no âmbito federal, todos eles em serviço público ativo, poderão ser reduzidos, com base nos seguintes percentuais:

I – de 10%, para os agentes que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – o mínimo de 20% e o máximo de 50%, para os agentes que percebam remuneração ou subsídio superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observando-se, na fixação concreta do percentual, os arts. 51, inciso VI; 52, inciso XIII; 76; 96, inciso II, alínea “b”; 128, § 1.º, todos da Constituição Federal, assim como os demais dispositivos constitucionais de regência.
§ 1.º Ficam excluídos da redução remuneratória prevista no caput os servidores públicos com atuação nas áreas de saúde e de segurança pública que estejam prestando serviço efetivo durante o estado de calamidade pública.
§ 2.º O disposto no caput tem validade inicial de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, estando sua aplicação, de qualquer forma, limitada ao prazo de duração do estado de calamidade pública.
§ 3.º Os recursos públicos que deixarem de ser empregados no pagamento dos agentes públicos mencionados no caput, em decorrência da redução nele prevista, serão integralmente repassados ao Ministério da Saúde, para utilização em ações e serviços públicos de saúde relacionados ao combate à pandemia internacional ocasionada pela infeção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19).
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

íntegra do PL >>> PL remuneração AUTENTICADO


Partido Novo prepara proposta para reduzir salário de servidor público.

A bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados anunciou nesta terça-feira (24) que

Bancada Federal do Partido Novo -imagem diivullgada na matéria de O Tempo

pretende apresentar uma PEC (proposta de Emenda à Constituição) que visa reduzir temporariamente os salários de servidores públicos.

De acordo com publicação feita na conta do Twitter da bancada do partido na Câmara, os parlamentares defendem, além da redução, o corte de 50% da cota parlamentar, a proibição de pagamentos acima do teto constitucional e a economia de 25% da verba de gabinete.

Também nesta terça, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sugeriu que os três Poderes avaliem uma redução de até 20% dos salários de servidores. Seria, na avaliação de Maia, uma espécie de gesto simbólico para mostrar que estão unidos no combate à pandemia do coronavírus.

A declaração foi feita em entrevista à Rádio Bandeirantes. O deputado afirmou que a medida excluiria servidores que ganham menos e os que estão diretamente envolvidos no combate à doença

No combate à crise do coronavírus, parlamentares do NOVO na Câmara defendem:

– CORTE DE 50% da COTA PARLAMENTAR.
– ECONOMIA DE 25% DA VERBA DE GABINETE.
– PROIBIÇÃO DE PAGAMENTOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL.
– REDUÇÃO TEMPORÁRIA DE SALÁRIOS DE SERVIDORES PÚBLICOS. https://twitter.com/helenamader_/status/1242525396123504642 …

Helena Mader@helenamader_

O Partido Novo vai apresentar amanhã uma PEC que prevê a redução temporária do salário de servidores e políticos com mandato, o corte de 50% no cotão de parlamentares e a proibição de pagamentos acima do teto constitucional. https://crusoe.com.br/diario/partido-novo-prepara-pec-para-reduzir-salario-de-servidores-e-cortar-cotao/ …

272  –  16:44 – 24 de mar de 2020  –  Informações e privacidade no Twitter Ads

Crédito: O Tempo com FolhaPress – disponível na internet 25/03/2020

 

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