O Sinagências mantém judicialmente alíquota de 11% da contribuição previdenciária

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O Sinagências obteve decisão favorável, nesta segunda-feira (06.04), em ação impetrada na Justiça Federal, em favor de seus substituídos, na ação referente às alterações das alíquotas previdenciárias trazidas pela EC 103/2019. A liminar determina a suspensão da majoração das alíquotas para 14%, mantendo-as em 11%, bem como veda as alíquotas progressivas e as contribuições extraordinárias.

Na análise do jurídico da entidade, esta liminar obtida, além de ter maior amplitude, tem também maior consistência do que as obtidas obtidas anteriormente, pois determina que apenas por meio de Lei Complementar poderá o Estado regulamentar os estudos atuariais que poderiam dar margem às alterações realizadas pela reforma da previdência. Além disso, os argumentos apresentados ao Poder Judiciário deixaram clara a natureza confiscatória destas mudanças, utilizando do patrimônio do servidor público para pagar outras contas.

Por fim, a entidade agradece a todos os filiados (as), por confiarem no trabalho desta entidade e reitera que está tomando medidas urgentes para o cumprimento imediato da liminar em benefício destes, com a certeza de que não haverá o desconto indevido nos seus respectivos contracheques já neste próximo mês.  Abaixo a decisão e a petição inicial.

DECISÃO LIMINAR. SINAGÊNCIAS

PETIÇÃO INICIAL(pdf). 

PETIÇÃO INICIAL(doc)

Fonte: Ascom/Sinagênias 10/04/2020


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NOTA do ASMETRO-SN

imagem disponível na internet

O ASMETRO-SN  no dia 20 de dezembro de 2019 ingressou na condição de amicus curiaeou amigo da Corte, à Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) n. 6258, proposta pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que aponta as modificações e prejuízos para os servidores públicos previsto na nova reforma da Previdência. O protocolo no Supremo Tribunal Federal (STF) foi feito nesta sexta-feira (20)

A ADI n. 6258, proposta pela Ajufe, aponta inconstitucionalidades nas modificações promovidas pela EC n. 103/2019 no artigo 149, §§ 1º, 1º-B e 1º-C, da Constituição da República (CR) e pelo artigo 11, §1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VII; §2º; §3º e §4º, da própria emenda constitucional.

Esses dispositivos preveem a instituição de alíquotas progressivas de contribuição previdenciária, a possibilidade de aumento da base de cálculo da contribuição previdenciária paga por aposentados e pensionistas caso comprovado déficit atuarial, medida que, se não for suficiente, levará à instituição de contribuição extraordinária para ativos, aposentados e pensionistas.

ASMETRO-SN 10/04/2020

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2 Comentários

    • Sim é possível.
      Importante registrar o ASMETRO-SN é parte como AMICUS CURIE na ADI 6258, que aponta A INCONSTITUCIONALIDADE das alíquotas progressivas das contribuições providenciarias acima dos 11%, proposta pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE)

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