Governo cria grupo para coordenar recuperação econômica

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O governo federal instituiu um grupo de trabalho para coordenar ações de recuperação, crescimento e desenvolvimento do país, em resposta aos impactos da crise gerada pela pandemia de coronavírus. A resolução foi publicada ontem (14) no Diário Oficial da União.

Coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, o grupo terá duração de 90 dias e, ao final desse prazo, deverá apresentar um plano de trabalho contendo proposta de ações estruturantes e estratégicas para recuperação e retomada do crescimento econômico. Poderão ser consultados especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas.

Entre as ações que poderão ser apresentadas estão propostas de atos normativos e medidas legislativas, articulação com governo locais, empresas públicas e privadas, obras públicas e em parceria com setor privado, diretrizes para a destinação de emendas parlamentares e medidas para alocação e distribuição da atuação do Estado, para reduzir as desigualdades regionais causadas pelos impactos econômicos e sociais da covid-19.

O grupo de trabalho também poderá propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos por meio da informatização, da simplificação de procedimentos relativos aos registros cartoriais, às contratações públicas, à criação e extinção de pessoas jurídicas, a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental, dentre outros.

Além da Casa Civil, o grupo será composto por representantes de mais 15 ministérios: Relações Exteriores; Defesa; Economia; Infraestrutura; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Minas e Energia; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Meio Ambiente; Turismo; Desenvolvimento Regional; Controladoria Geral da União; Secretaria Geral; Secretaria de Governo; Gabinete de Segurança Institucional; e Advocacia-Geral da União.

Agência Brasil de Notícias 15/04/2020


 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE ABRIL DE 2020

Institui o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, no âmbito do Comitê de Crise da Covid-19.

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus (covid-19).

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País compete:

I – propor ações estruturantes, atos normativos e medidas legislativas para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;

II – articular com Estados, Municípios, Distrito Federal, empresas públicas e privadas, bem como com entidades sem fins lucrativos, propostas de ações coordenadas para a retomada das atividades afetadas pela covid-19 em âmbito nacional;

III – propor medidas na área de infraestrutura com foco em:

a) obras públicas de responsabilidade da União; e

b) parcerias com o setor privado.

IV – propor medidas voltadas à alocação e distribuição da atuação estatal de modo a promover a redução das disparidades regionais causadas pelos impactos econômicos e sociais da covid-19;

V – propor diretrizes para a destinação de emendas parlamentares por meio de articulação com o Congresso Nacional;

VI – propor medidas com o objetivo de garantir a cadeia de suprimentos de setores estratégicos; e

VII – propor medidas que promovam a desburocratização de procedimentos administrativos por meio do uso da tecnologia da informação, da simplificação de procedimentos relativos aos registros cartoriais, às contratações públicas, à criação e extinção de pessoas jurídicas, a aspectos regulatórios e de licenciamento ambiental, dentre outros.

Art. 3º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será composto por um representante titular e suplente dos seguintes órgãos:

I – Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II – Ministério das Relações Exteriores;

III – Ministério da Defesa;

IV – Ministério da Economia;

V – Ministério da Infraestrutura;

VI – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII – Ministério de Minas e Energia;

VIII – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

IX – Ministério do Meio Ambiente;

X – Ministério do Turismo;

XI – Ministério do Desenvolvimento Regional;

XII – Controladoria Geral da União;

XIII – Secretaria Geral da Presidência da República;

XIV – Secretaria de Governo da Presidência da República;

XV – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XVI – Advocacia-Geral da União.

Parágrafo Único. Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 4º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, devendo ao final desse prazo apresentar ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República o Plano de Trabalho contendo proposta de ações estratégicas para recuperação e retomada do crescimento econômico.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País deverá apresentar ao Ministro mencionado nocaputrelatórios parciais de suas atividades a cada quinze dias do período de sua duração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a Coordenação de Ações Estruturantes e Estratégicas para Recuperação, Crescimento e Desenvolvimento do País será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO

Pelo Comitê

COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19

Publicado no DOU do dia 14/04/2020 Edição: 71 Seção: 1 Página: 6

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