Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo de 120 dias perdem a eficácia. Como a MP era de 2019, outra com o mesmo conteúdo pode ser reapresentada neste ano
Perdeu a validade a Medida Provisória 902/19, que acabava com a exclusividade da Casa da Moeda do Brasil na fabricação de papel-moeda, moedas metálicas, passaportes e impressão de selos postais e selos fiscais federais (que vão em produtos como cigarros e bebidas). O prazo de vigência da medida foi encerrado em 14 de abril, já incluídas as prorrogações.
Um ato declaratório com essa informação, assinado pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, foi publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União.
Regras
Segundo a Constituição, as medidas provisórias que não forem convertidas em lei no prazo estipulado perdem a eficácia desde a edição (no caso da MP 902, 6 de novembro de 2019), devendo o Congresso Nacional disciplinar por decreto legislativo, em até 60 dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Sem o decreto, ficam convalidados os atos jurídicos que ocorreram na vigência da MP.
A Constituição também proíbe a edição, no mesmo ano legislativo, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou tenha perdido sua eficácia por encerramento de prazo. Como a MP 902 é de 2019, ela pode ser reapresentada neste ano.
Livre concorrência
Conforme o texto da MP, os serviços prestados atualmente pela Casa da Moeda seriam licitados, e a estatal poderia participar da licitação em igualdade de condições com os demais concorrentes.
À época, o Ministério da Economia alegou que o fim do monopólio contribuiria para reduzir os custos de fabricação do dinheiro brasileiro e de passaportes e garantir a transição para um modelo de livre concorrência na fabricação do dinheiro brasileiro.
Agência Câmara de Notícias 17/04/2020