Decreto 10.334/2020 reduziu a quantidade de Gratificações Temporárias (GSISTE) pagas a servidores.

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Bolsonaro e Guedes cortam gratificações temporárias de servidores federais

Decreto publicado nesta quinta-feira reduz em 5,3% volume de benefícios a serem concedidos no governo federal

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, reduziram a quantidade de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) pagas a servidores.

Em decreto publicado nesta quinta-feira (30/04) no Diário Oficial da União (DOU), Bolsonaro e Guedes cortaram em 5,3% o benefício.

O volume de 1.623 não mudou, mas houve uma redistribuição dos benefícios entre as oito categorias de nível superior e médio.

Perderam “vagas” os sistemas de serviços gerais (1), pessoal civil da administração federal (22) e de informações organizacionais do governo federal (7).

Segundo o Ministério da Economia, efetivamente não houve um corte, já que as gratificações já tinha sido reduzidas em abril de 2019 para 4.304.

 

No decreto editado nesta quinta-feira, o governo revogou a medida do ano passado e alterou a redação de um documento similar, de maio de 2017, editado pelo então presidente Michel Temer (MDB).

A pasta afirma que o decreto “estabelece um novo quantitativo máximo de concessão dessa gratificação para o Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática (SISP) e que o decreto tem o objetivo de contribuir para a transformação digital do governo.

A medida não cria novas gratificações para servidores públicos e também não gera aumento de despesa. A iniciativa reforça o órgão central do SISP, ao qual caberá agora a regulamentação das atividades que devem ser desempenhadas pelos servidores que forem ser designados para a gratificação”, destaca, em nota.

Ainda de acordo com o ministério, nenhum servidor que recebe atualmente o benefício perderá a gratificação.

O valor máximo da gratificação para cargo de nível superior é de R$ 3.158 O valor da GSISTE é calculado considerando a remuneração do servidor desde que o total não exceda o valor de R$ 12.526,00 (remuneração + gratificação).

Crédito: Otávio Augusto/Metrópoles – disponível na internet 02/05/2020

íntegra do decreto 10.334 >>> DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – DECRETO Nº 10.334, DE 29 DE ABRIL DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

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