Inmetro no Diário Oficial da União 04/05/2020.

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PORTARIA Nº 126, DE 1º DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52624.000390/2020-36, resolve:

Art. 1º Conceder pensão Temporária a SAMUEL FELIPE MELO BORGES, na condição de filho menor do ex-servidor WALTER SOUZA BORGES, matrícula SIAPE nº 448863, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea “a” e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de fevereiro de 2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA Nº 125, DE 1º DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52624.000390/2020-36, resolve:

Art. 1º Conceder pensão à senhora IVÔNE MELO COSTA BORGES, na condição de cônjuge do ex-servidor WALTER SOUZA BORGES, matrícula SIAPE nº 448863, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de Fevereiro de 2020, data do óbito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 2 Página: 16


PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 22 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA FORMAÇÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:

Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, CNPJ nº 74.704.008/0001-75, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme o processo nº 23000.001899/2020-35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA

Secretário de Educação Superior

MARCELO MARCOS MORALES

Secretário de Políticas Para Formação e Ações Estratégicas

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 1 Página: 64


EDITAL SUPLEMENTAR – SELEÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA – DOUTORADO – INMETRO – 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, vinculado ao Ministério da Economia (ME), Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, torna público o presente edital suplementar, e estabelece as normas do processo seletivo para as vagas não preenchidas pelo Edital de Seleção nº 2/2019 do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, para o ano de 2020, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa.

1. DO OBJETIVO DO CURSO

O Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Metrologia (PPGM) tem por finalidade a formação de metrologistas que estejam habilitados para trabalhar com medições e calibrações que dão suporte às novas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) e aos novos desafios metrológicos de áreas das ciências físicas, químicas e biológicas com integração às soluções de tecnologia da informação, comunicação e engenharias.

2. DO PÚBLICO ALVO

Candidatos com graduação concluída em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de conhecimento das ciências físicas, químicas e biológicas, de tecnologia da informação, comunicação e engenharias e de qualquer nacionalidade, bem como candidatos com diploma emitido por instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o diploma tenha sido revalidado de acordo com as regras do MEC

acesse a  íntegra do Edital Suplementar  >>> edital

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 3 Página: 73


PORTARIA Nº 147, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 144, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003628/2020-53, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 2/2015, listados no quadro abaixo, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.

Quadro 1 – Diretoria de Metrologia Cientifica e Tecnologia – DIMCI

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Alexander Martins da Silva

DCT-3A 100%

Carlos Vinício Rodriguez Ron

DCT-3A 100%

Claudia Cipriano Ribeiro

DCT-4A 100%

Fábio André Ludolf Cacais

DCT-3A 100%

Geronimo Perez

DCT-3A100%

Igor Malinovski

DCT-2A 100%

Igor Pereira Barros

DCT-5A 100%

Isabella Florêncio Cruz da Silva

DCT-7A 100%

Leonardo da Silva Pardellas

DCT-5A 100%

Márcia Silva da Rocha

DCT-2B 100%

Sidney Pereira Sobral

DCT-3C 100%

Tatiane dos Santos Mazioli

DCT-6A 100%

Vanderson Morgado Teixeira

DCT-3B 100%

Viviane Fernandes Mello

DCT-3B 100%

Quadro 2 – Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – DIMAV

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Gonzalo Guillermo Visbal Silva

DCT-2A 100%

Manuela Leal da Silva

DCT-3B 20%

Raquel Soares da Cunha

DCT-6A 100%

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 1 Página: 52


PORTARIA Nº 148, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do ar4go 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003629/2020-06, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos matriculados, em 2018, nos cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro, conforme listado abaixo:

Quadro 1- Pós-Gradução em Metrologia e Qualidade

Nome

Nível da Bolsa

Curso

Bruno da Silva Nogueira

DCT-7A 100 %

Mestrado Profissional

Carla Costa Gomes

DCT-7A 100 %

Mestrado Profissional

Quadro 2 – Pós-Graduação em Biotecnologia

Nome

Nível da Bolsa

Curso

Luths Raquel de Oliveira Geaquinto

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Tamara Silva

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 1 Página: 52


PORTARIA Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do ar4go 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003630/2020-22, resolve:

Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos matriculados, em 2018.2 e 2019, nos cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro, conforme listado abaixo.

Grupo 1 – Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade

Nome

Nível da Bolsa

Curso

Bruno Gomes Soares

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Enio Borges Pinheiro Junior

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Fabiane Governatori Silva

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Marcelle Figueiredo de Souza

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Mariana Cardoso de Oliveira

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Maximiliano Soares Lemos Araujo Gobbo

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Rodrigo de Oliveira Garcia Soares

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Thaiana Matias de Couto Alcantara

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Thiago Alvez Saturnino

DCT-7A 100%

Mestrado Profissional

Grupo 2 – Pós-Graduação em Metrologia

Nome

Nível da Bolsa

Curso

Desireé Souza Gonçalves

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

André Luiz Martins de Souza

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Olívia Woyames Pinto

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Ruan Carvalho Mayworm

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Grupo 3 – Pós-Graduação em Biotecnologia

Nome

Nível da Bolsa

Curso

Aldo Patrick Assumpção Correa

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Bárbara dos Santos Furtado

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Beatriz Kopke de Assis Dal-Cheri

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Caio Felipe de Araujo Ribas Cheohen

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Nathália dos Santos Faria

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Thaís Suelen Mello Lima

DCT-7A 100%

Mestrado Acadêmico

Alessandra Sbano da Silva

DCT-5B 100%

DoutoradoAcadêmico

Karen Cristine Costa Machado

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Pâmella de Assunção Oliveira

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Paula Cristina Dias da Silva

DCT-5B 100%

Doutorado Acadêmico

Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado no DOU do dia 04/05/2020 Edição: 83 Seção: 1 Página: 52

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