PORTARIA Nº 126, DE 1º DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52624.000390/2020-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão Temporária a SAMUEL FELIPE MELO BORGES, na condição de filho menor do ex-servidor WALTER SOUZA BORGES, matrícula SIAPE nº 448863, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, alínea “a” e 222, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de fevereiro de 2020, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 125, DE 1º DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 52624.000390/2020-36, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora IVÔNE MELO COSTA BORGES, na condição de cônjuge do ex-servidor WALTER SOUZA BORGES, matrícula SIAPE nº 448863, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento nos arts. 217, inciso I e 222, inciso VII, alínea “b”, item 6 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o art. 23, caput da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de Fevereiro de 2020, data do óbito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE POLÍTICAS PARA FORMAÇÃO E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso de suas atribuições e considerando as disposições da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; e da Portaria Interministerial nº 191, de 13 de março de 2012, resolvem:
Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – FAURGS, CNPJ nº 74.704.008/0001-75, atuar como fundação de apoio ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, conforme o processo nº 23000.001899/2020-35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER VILAS BOAS DE SOUZA
Secretário de Educação Superior
MARCELO MARCOS MORALES
Secretário de Políticas Para Formação e Ações Estratégicas
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 64
EDITAL SUPLEMENTAR – SELEÇÃO PÚBLICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA – DOUTORADO – INMETRO – 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, vinculado ao Ministério da Economia (ME), Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, torna público o presente edital suplementar, e estabelece as normas do processo seletivo para as vagas não preenchidas pelo Edital de Seleção nº 2/2019 do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Metrologia, para o ano de 2020, em conformidade com as exigências do Regulamento deste Programa.
1. DO OBJETIVO DO CURSO
O Programa de Pós-Graduação Acadêmico em Metrologia (PPGM) tem por finalidade a formação de metrologistas que estejam habilitados para trabalhar com medições e calibrações que dão suporte às novas recomendações do Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) e aos novos desafios metrológicos de áreas das ciências físicas, químicas e biológicas com integração às soluções de tecnologia da informação, comunicação e engenharias.
2. DO PÚBLICO ALVO
Candidatos com graduação concluída em cursos reconhecidos pelo MEC nas áreas de conhecimento das ciências físicas, químicas e biológicas, de tecnologia da informação, comunicação e engenharias e de qualquer nacionalidade, bem como candidatos com diploma emitido por instituições de ensino superior estrangeiras, desde que o diploma tenha sido revalidado de acordo com as regras do MEC
acesse a íntegra do Edital Suplementar >>> edital
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 3 | Página: 73
PORTARIA Nº 147, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 144, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003628/2020-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 2/2015, listados no quadro abaixo, por um período de 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas áreas de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
Quadro 1 – Diretoria de Metrologia Cientifica e Tecnologia – DIMCI
Nome do Bolsista |
Nível da Bolsa |
Alexander Martins da Silva |
DCT-3A 100% |
Carlos Vinício Rodriguez Ron |
DCT-3A 100% |
Claudia Cipriano Ribeiro |
DCT-4A 100% |
Fábio André Ludolf Cacais |
DCT-3A 100% |
Geronimo Perez |
DCT-3A100% |
Igor Malinovski |
DCT-2A 100% |
Igor Pereira Barros |
DCT-5A 100% |
Isabella Florêncio Cruz da Silva |
DCT-7A 100% |
Leonardo da Silva Pardellas |
DCT-5A 100% |
Márcia Silva da Rocha |
DCT-2B 100% |
Sidney Pereira Sobral |
DCT-3C 100% |
Tatiane dos Santos Mazioli |
DCT-6A 100% |
Vanderson Morgado Teixeira |
DCT-3B 100% |
Viviane Fernandes Mello |
DCT-3B 100% |
Quadro 2 – Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – DIMAV
Nome do Bolsista |
Nível da Bolsa |
Gonzalo Guillermo Visbal Silva |
DCT-2A 100% |
Manuela Leal da Silva |
DCT-3B 20% |
Raquel Soares da Cunha |
DCT-6A 100% |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 52
PORTARIA Nº 148, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do ar4go 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003629/2020-06, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos matriculados, em 2018, nos cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro, conforme listado abaixo:
Quadro 1- Pós-Gradução em Metrologia e Qualidade
Nome |
Nível da Bolsa |
Curso |
Bruno da Silva Nogueira |
DCT-7A 100 % |
Mestrado Profissional |
Carla Costa Gomes |
DCT-7A 100 % |
Mestrado Profissional |
Quadro 2 – Pós-Graduação em Biotecnologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Curso |
Luths Raquel de Oliveira Geaquinto |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Tamara Silva |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 52
PORTARIA Nº 149, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do ar4go 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19/03/2018, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003630/2020-22, resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas aos alunos matriculados, em 2018.2 e 2019, nos cursos de Pós-Graduação mantidos pelo Inmetro, conforme listado abaixo.
Grupo 1 – Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade
Nome |
Nível da Bolsa |
Curso |
Bruno Gomes Soares |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Enio Borges Pinheiro Junior |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Fabiane Governatori Silva |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Marcelle Figueiredo de Souza |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Mariana Cardoso de Oliveira |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Maximiliano Soares Lemos Araujo Gobbo |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Rodrigo de Oliveira Garcia Soares |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Thaiana Matias de Couto Alcantara |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Thiago Alvez Saturnino |
DCT-7A 100% |
Mestrado Profissional |
Grupo 2 – Pós-Graduação em Metrologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Curso |
Desireé Souza Gonçalves |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
André Luiz Martins de Souza |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Olívia Woyames Pinto |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Ruan Carvalho Mayworm |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Grupo 3 – Pós-Graduação em Biotecnologia
Nome |
Nível da Bolsa |
Curso |
Aldo Patrick Assumpção Correa |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Bárbara dos Santos Furtado |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Beatriz Kopke de Assis Dal-Cheri |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Caio Felipe de Araujo Ribas Cheohen |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Nathália dos Santos Faria |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Thaís Suelen Mello Lima |
DCT-7A 100% |
Mestrado Acadêmico |
Alessandra Sbano da Silva |
DCT-5B 100% |
DoutoradoAcadêmico |
Karen Cristine Costa Machado |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Pâmella de Assunção Oliveira |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Paula Cristina Dias da Silva |
DCT-5B 100% |
Doutorado Acadêmico |
Art. 2º As bolsas terão duração de até 12 (doze) meses, a contar de 04/05/2020, para cumprimento do cronograma de atividades dos cursos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 52