Inmetro: Orientação 18 e 17 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

0
384
@inmetro

Orientação 18 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Considerando as mudanças nos cenários envolvendo a pandemia de Covid-19, que tem provocado diferentes medidas por parte dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, e levando em conta a adaptação do Inmetro às realidades regionais, sem perder de vista a necessária prestação de serviços e a assistência ao setor produtivo e ao público de maneira geral, o Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 vem prestar as seguintes orientações: 

1 – Inmetro no Estado do Rio de Janeiro

Considerando o Decreto nº 47.052, de 29/04/2020, do Estado do Rio de Janeiro, publicado no DOE do dia 30/04/2020, que estabeleceu “novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, vetor da COVID-19”, bem como reconheceu “a necessidade de manutenção da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro”:

Os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro que trabalham nas Unidades do Estado do Rio de Janeiro deverão continuar observando as orientações já prestadas por este Comitê, em especial no que se refere ao trabalho remoto e suas implicações, não havendo nenhuma alteração neste momento.   

2 – Inmetro no Distrito Federal e Estados de Goiás e Rio Grande do Sul 

Considerando o Decreto nº 40.583, de 01/04/2020, alterado pelo Decreto nº 40.674, de 02/05/2020, ambos do Distrito Federal.

Considerando o Decreto nº 9.653, de 19/04/2020, alterado pelo Decreto nº 9.656, de 24/04/2020, ambos do Estado de Goiás.

Considerando o Decreto nº 55.154, de 01/04/2020, alterado pelos Decretos nº 55.162, de 03/04/2020, nº 55.177, de 08/04/2020, nº 55.184, de 15/04/2020, nº 55.185, de 16/04/2020 e nº 55.220, de 30/04/2020, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

Considerando o Decreto nº 20.534, de 31/03/2020, alterado pelos Decretos nº 20.541, de 09/04/2020, nº 20.549, de 22/04/2020, nº 20.551, de 24/04/2020, nº 20.564, de 02/05/2020 e nº 20.565, de 02/05/2020, todos do Município de Porto Alegre, RS.

Considerando a necessidade de continuidade do atendimento ao setor produtivo, bem como a todos aqueles que dependem do Inmetro para a execução de sua atividade econômica:

Fica determinado que as Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás (incluindo GEBRA) e Rio Grande do Sul deverão adotar as medidas necessárias para que, a partir do dia 11 de maio de 2020,  os serviços presenciais de atendimento ao público sejam restabelecidos em pelo menos 30% (trinta por cento), podendo ser adotado o sistema de rodízio entre os servidores.

As demais situações envolvendo os servidores, bolsistas e estagiários da SURGO e da SURRS continuam sendo reguladas pelas orientações já prestadas por este Comitê, em especial no que se refere ao trabalho remoto e suas implicações. 

3 – Escritórios de representação do Inmetro nos demais Estados 

Em relação à força de trabalho que atua nos Escritórios de Representação do Inmetro nos diversos Estados da Federação, permanece a orientação contida no documento “Orientação 06 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19”, divulgado em 19 de março de 2020, ou seja, os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro devem adotar as mesmas medidas adotadas pelos respectivos IPEM (ou órgão assemelhado) em relação aos seus servidores.

4 – Recomendação Geral 

Todos os servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro que estiverem atuando de forma presencial, em quaisquer das localidades, deverão observar as recomendações de prevenção dos órgãos oficiais, em especial o uso de máscaras. 

OBSERVAÇÃO FINAL 

É responsabilidade do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19 acompanhar a publicação de normativos por parte do Governo Federal e Governos Estaduais. 

Entretanto, é importante que as Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul também acompanhem as medidas e atos oficiais praticados pelos respectivos Governos dos Estados, dando ciência ao Comitê sempre que este ato ou medida alterar o cenário de enfrentamento da pandemia naquele Estado, em especial no que se refere à restrição ou retomada da atividade econômica (indústria, comércio e serviços) e retorno das atividades escolares. 

Fonte: Presi – 07/05/2020

Orientação 17 e 18 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

Reforçamos que pessoas que apresentem sintomas de gripe ou que tiveram contato com indivíduos positivados para Covid-19 não devem, em hipótese alguma, frequentar o local de trabalho e sim realizar suas atividades remotamente.

Outras situações em que o teletrabalho deve ser necessariamente adotado estão previstas na Orientação 05 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19:

– Pessoas que retornaram de viagem ao exterior há menos de 15 dias, sendo que o trabalho remoto deve perdurar até que se completem 15 dias do retorno do colaborador ao Brasil. Aqueles que estão em viagem neste momento, ao retornarem deverão adotar o trabalho remoto por 15 dias, também contados da data de retorno ao país;

– Pessoas no grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes, cardiopatas, pneumopatas, com problemas respiratórios crônicos, oncológicos, imunodeficientes, etc.);

– Pessoas que apresentem sintomas similares aos do coronavírus;

– Pessoas que coabitam com familiares que estejam enquadrados no grupo de risco;

– Pessoas que coabitam com outras que tenham sido diagnosticas ou que estejam com suspeita de coronavírus ou, ainda, com pessoas que tenham retornado do exterior há menos de 15 dias.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected]  

Fonte: Presi – 06/05/2020


Orientação 5 – procedimentos sobre o trabalho remoto temporário

Considerando a classificação da situação mundial do novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia, em complemento às disposições constantes na Portaria Inmetro nº 85 de 13 de março de 2020, observados os termos das Instruções Normativas SGDP nº 19, 20 e 21/2020 e da Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, está autorizado, em regime excepcional e temporário, o trabalho remoto por servidores, bolsistas, colaboradores e estagiários, bem como o revezamento de equipes para aqueles em regime de trabalho presencial.

Compreendendo o trabalho remoto como regime em que o servidor, bolsista, colaborador ou estagiário executa suas atribuições funcionais fora das dependências da unidade, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a execução das atribuições, seguem os procedimentos a serem adotados pelo corpo funcional Inmetro.

  1. O trabalho remoto DEVE ser adotado por:
  • Pessoas que retornaram de viagem ao exterior há menos de 15 dias, sendo que o trabalho remoto deve perdurar até que se completem 15 dias do retorno do colaborador ao Brasil. Aqueles que estão em viagem neste momento, ao retornarem deverão adotar o trabalho remoto por 15 dias, também contados da data de retorno ao país;
  • Pessoas no grupo de risco (idosos com 60 anos ou mais, hipertensos, diabéticos, gestantes, lactantes, cardiopatas, pneumopatas, com problemas respiratórios crônicos, oncológicos, imunodeficientes, etc.);
  • Pessoas que apresentem sintomas similares aos do coronavírus;
  • Pessoas que coabitam com familiares que estejam enquadrados no grupo de risco;
  • Pessoas que coabitam com outras que tenham sido diagnosticas ou que estejam com suspeita de coronavírus ou, ainda, com pessoas que tenham retornado do exterior há menos de 15 dias.
  1. O trabalho remoto é OPCIONAL por:
  • Pessoas que tenham filhos até 12 anos, em idade escolar, cujas aulas tenham sido suspensas;
  • Pessoas que não se enquadram nos grupos acima, podendo, à critério da chefia, realizar o trabalho remoto por revezamento.
  1. O servidor, bolsista ou colaborador em trabalho remoto temporário deve permanecer em disponibilidade constante durante sua jornada de trabalho,excluído o intervalo para almoço,por meio de endereço eletrônico, telefone ou outros meios eletrônicos de comunicação, informando à chefia imediata sobre a evolução do trabalho e zelar pela segurança e integridade das informações acessadas de forma remota;
  1. Todo corpo funcional já possui acesso aos sistemas básicos de trabalho remoto, a saber, webmail, SEI e Orquestra. O acesso a outros sistemas necessários às atividades já está sendo levantado pela Ctinf junto a cada UP;
  1. Sugerimos, ainda, que para reuniões na modalidade remota, seja utilizada a ferramenta de webconferência da RNP adotada pelo Inmetro:MConf. Anexas a essa mensagem estão as orientações para uso.
  1. O atendimento do helpdesk(Ctinf) poderá ser realizado por meio de abertura de chamado utilizando o link https://suporte.inmetro.gov.br ou telefone (21) 2145-3200, inclusive para dúvidas em relação à ferramenta de webconferência (Mconf).
  1. Tendo em vista atividades que NÃO podem ser suspensas, fica à critério da chefia imediata interromper o trabalho remoto dos casos opcionais;
  1. Durante o regime temporário de trabalho remoto e revezamento de equipe, os servidores deverão registrar na folha individual de frequência”serviço externo”;
  1. Qualquer dificuldade sobre a realização do trabalho remoto deve ser comunicada e tratada com a chefia imediata;
  1. Visando à formalização e ao registro do trabalho remoto temporário, solicitamos o preenchimento do documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) por servidores, bolsistas e estagiários, seguindo o seguinte procedimento:
  • Cada Unidade Operacional deverá abrir seu processo SEI (Tipo do processo “Pessoal: Orientação e Diretrizes Gerais”);
  • Cada servidor acordará com sua chefia imediata as atividades a serem desempenhadas ao longo de até 30 dias, com destaque para as entregas e a manutenção dos serviços;
  • Cada servidor preencherá o documento “Pactuação de atividades de trabalho remoto temporário”, que deve ser assinado eletronicamente pelo servidor, pela chefia imediata e pelo chefe da UP;
  • Todos os formulários deverão ser inseridos de maneira restrita, pois possuem informações pessoais (como telefone/celular);
  • Cada UP deverá criar um único processo no SEI com todos os processos de suas UOs a ele relacionados e, em seguida, enviar para acompanhamento da Cogep;

Nos próximos dias, várias dicas sobre trabalho remoto serão disponibilizadas nos canais oficiais. Fique atento!

Fonte: Presidência – 18/03/2020

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!