Servidor conheça o novo Boletim de Gestão de Pessoas do SIGEPE

0
1316

00O Boletim de Gestão de Pessoas (BGP) é um módulo do Sigepe destinado à gestão e à divulgação de atos de pessoal do Executivo Federal (Sigepe BGP). Trata-se de uma solução inovadora que proporciona a transformação digital. 

Após pesquisa realizada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia (SGP), com objetivo de diagnosticar como os órgãos da Administração Púbica Federal produzem e publicam seus atos normativos, foi constatado que quase 40% dos órgãos realizam publicações por processos não automatizados (exemplo: Boletim em PDF) e mais de 50% utilizam soluções próprias ou contratadas gerando redundâncias de sistemas. Com base nos dados apurados, a SGP desenvolveu novas funcionalidades do módulo BGP com a finalidade de aperfeiçoar a ferramenta e atender adequadamente as necessidades de elaboração e publicação de atos normativos dos órgãos. 

A nova versão do módulo possui diversas melhorias, tais como edição extra (limitado ao horário padronizado), assinatura digital dos documentos, numeração automática de atos gerados pelo BGP e pesquisa avançada com busca por termos chaves e por campos estruturados. Além disso, a classificação dos atos está simplificada e com maior aderência à classificação de documentos recomendada pelo Conselho Nacional de Arquivo (Conarq). O novo BGP ainda permite o reuso e integração com outros módulos, trazendo economia e praticidade. 

Conheça outras melhorias do BGP 

– Emissão de avisos automáticos para interessados com link do ato

– Controle de histórico de tramitações

– Possibilidade de manter as correlações entre atos

– Possibilidade elaborar atos com anexos

– Possibilidade de assumir tarefas de outros responsáveis

– Integração de acesso pelo SIGAC

– Rastreabilidade de eventos (operações) realizados pelos usuários além do controle de tramitações.

Em caso de dúvida, encaminhe seu questionamento para a Central SIPEC ou acesse outras informações na página do BGP no Portal doServidor.

Fonte: Ministério da Economia – Portal do Servidor 08/2020

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!