Perícia em medidores de energia. Questionamentos ao Inmetro

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Assembleia recorre para suspender liminar e manter perícia em medidores da Energisa
No processo em que pediu a liminar, a Energisa alegou que a CPI não tinha legitimidade para determinar aferição dos medidores 

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa impetrou dois recursos na sexta-feira (22) no processo movido pela Energisa contra a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga possíveis irregularidades nos medidores de energia. A Energisa conseguiu liminar no TJ/MS (Tribunal de Justiça) suspendendo a perícia encomendada pela CPI em 200 medidores, que seria feita pelo laboratório da USP (Universidade de São Paulo), campus de São Carlos.

“Em um dos recursos, encaminhado ao presidente do Tribunal de Justiça, pedimos a suspensão da liminar para que possamos dar seguimento à perícia nos medidores, medida fundamental até para isentar a própria concessionária, caso se verifique que não haja nenhuma irregularidade. O que não podemos – nem nós, nem os consumidores – é ficar com essa dúvida permanente, já que as reclamações de consumo elevado sem justificativa são muitas”, explicou o presidente da CPI, deputado estadual Felipe Orro.

No processo em que pediu a liminar, a Energisa alegou que a CPI não tinha legitimidade para determinar aferição dos medidores e colocou em dúvida a capacidade técnica do Laboratório de Sistemas de Energia Elétrica (LSEE) da Escola de Engenharia da USP de São Carlos. Solicitou ainda que a perícia a ser realizada pela CPI “fosse conduzida por pessoal tecnicamente habilitado, com equipamentos calibrados conforme padrões do órgão metrológico e, sobretudo, por laboratório acreditado pelo INMETRO”.

Segundo o recurso impetrado pela assessoria jurídica da Assembleia, os advogados da Energisa alteraram propositalmente o teor de resolução da Aneel que trata de perícia, levando o desembargador João Maria Lós – que analisou o pedido de liminar – a decidir em favor da concessionária. As palavra “pode” foi trocada por “deve” no trecho da resolução que cita: “A aferição da medição pode ser realizada pela rede de laboratórios acreditados…” Dessa forma, o que seria opcional (pode) se tornou obrigatório (deve).

“Tal manobra deixa explícito que a impetrante sabe que não há qualquer prejuízo em se fazer perícia em laboratório diverso do eventualmente escolhido por ela, ou tendo a acreditação no Inmetro”, segue a assessoria jurídica da Alems. “Apesar disso, para que não se tivesse dúvidas sobre a capacidade do laboratório eleito para o serviço, esta CPI enviou alguns questionamentos ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro”, continua o recurso da Alems.

Abaixo está a pergunta e a resposta enviada pelo Inmetro: 

“Pergunta 1: A falta de acreditação no Inmetro invalida automaticamente perícias realizadas?
Resposta: Não, pois a acreditação não é obrigatória para a execução de atividades de avaliação da conformidade envolvida em perícias.”

A assessoria jurídica da Assembleia ainda rebate os demais argumentos dos advogados da Energisa e assegura a necessidade de se obter a perícia nos medidores como condição fundamental para que a CPI desenvolva um trabalho completo capaz de sanar as dúvidas em relação à veracidade da leitura feita pelos equipamentos.

Segundo recurso

O segundo recurso – Agravo Interno – foi juntado ao processo em que o desembargador João Maria Lós concedeu a liminar e cobra a falta da prova necessária nos autos de que o laboratório da Universidade de São Carlos não tem a acreditação do Inmetro. A empresa apenas faz referência a isso, sem juntar qualquer documento comprobatório. Mesmo assim conseguiu a liminar.

“De mais a mais, a ora Agravada sequer tomou o cuidado de colacionar documentação apta a comprovar de plano a não acreditação do laboratório pelo INMETRO, o que poderia ser obtido pela simples juntada de certidão do órgão competente, ou seja, no caso dos autos e sob qualquer prisma de fato ou de direito, não há direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental…”

O recurso prossegue: “Ademais, ao contrário do impetrante, que não trouxe aos autos qualquer prova de suas argumentações, a impetrada junta neste momento, os documentos que comprovam a capacidade técnica e legal do laboratório citado para a realização da perícia nos relógios:”  Por fim, a Assembleia conclui o recurso pedindo aos membros do Órgão Especial que vão analisar o processo:

“Em face ao exposto, os ora Agravantes requerem a esse Colendo Órgão Especial que seja dado provimento ao presente recurso de agravo interno, revogando a medida liminar deferida, de modo a autorizar o prosseguimento dos trabalhos a serem realizados pela CPI.”

Até o momento da elaboração desta reportagem, não havia movimentação em ambos os processos.

Com a palavra, a Rede Energisa:

A Energisa reitera que não é contra a perícia, mas que ainda não foi comprovado nem pela USP São Carlos nem pela CPI que o laboratório é acreditado no Inmetro – órgão que atesta a capacitação para manipular os medidores das distribuidoras de energia elétrica. Desta forma, o laudo analisado pela CPI seria apenas convencional, sem valor técnico e legal.

A concessionária esclarece ainda que, ser acreditado significa que a instituição segue padrões definidos pelo Inmetro e que os equipamentos da aferição foram validados pelo respectivo órgão. Sem essa clareza, os testes apresentados podem ser inconclusivos, o que representaria um desperdício de recurso público.

A Energisa reforça que discorda da forma como a perícia dos medidores seria conduzida, mas não se opõe à investigação. As informações solicitadas são estritamente necessárias para garantir que o processo seja transparente, seguindo os procedimentos metrológicos definidos pelo Inmetro.

Crédito: A Crítica – disponível na internet 26/05/2020

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