Órgãos federais terão de apresentar estudos para compras e obras

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A partir de julho, os órgãos e as entidades da administração pública federal terão de apresentar estudos técnicos preliminares (ETP) se quiserem comprar bens ou contratarem serviços e obras. A exigência consta de instrução normativa publicada ontem (26) no Diário Oficial da União
 

A obrigação valerá tanto para a administração direta (ministérios) como para fundações e autarquias. Os estudos terão de demonstrar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental da licitação. O documento servirá de base para o anteprojeto, o termo de referência e, caso se constate a viabilidade da contratação, ao projeto.

Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a medida melhorará o planejamento e a gestão das contratações públicas, que movimentam cerca de R$ 48 bilhões por ano. Com a apresentação dos estudos, o governo pretende diminuir o desperdício de recursos públicos.

Os estudos serão inseridos no Sistema ETP Digital, que será lançado em julho, assim que a exigência entrar em vigor. A ideia, segundo o ministério, consiste em facilitar o compartilhamento das informações e permitir que uma instituição consulte o trabalho de outro órgão numa necessidade de aquisição comum aos dois.

Os ETP deverão justificar a necessidade da contratação, divulgar o levantamento de mercado (com análise das opções possíveis) e trazer os resultados pretendidos e o posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. Os estados e os municípios que usam o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet) poderão usar as informações dos planejamentos realizados pelos órgãos federais.

acesse a íntegra da IN 40 >>>Instrução Normativa Nº 40, DE 22 DE maio DE 2020 – Instrução Normativa Nº 40, DE 22 DE maio DE 2020 – DOU – Imprensa Nacional

Agência Brasil de Notícias 27/05/2020

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