Sem acordo na esfera administrativa, pelo menos três entidades que representam diferentes categorias do funcionalismo público decidiram levar o caso ao Judiciário, e, com isso, tiveram o atendimento interrompido: o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico), a Associação da Carreira Tributária (Acate-DF) e a Associação Nacional dos Servidores da Agricultura (Ansa).
Em três decisões liminares recentes, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível do DF, determinou a manutenção dos contratos e, portanto, dos serviços, enquanto durar o período pandêmico da Covid-19 no país.
A magistrada continua e diz que a não prorrogação dos acordos coletivos “coloca em risco a vida das pessoas”.
Outra entidade que conquistou o direito na Justiça da manutenção da assistência à saúde, o Sindicatos dos Médicos denuncia que a Assefaz se recusa a garantir o atendimento aos médicos e seus dependentes que aderiram ao plano. De acordo com a entidade, atualmente, são 750 vidas que estão sem o atendimento, mesmo com a decisão judicial.
“Foram várias investidas e a Assefaz nos informou que não iria cumprir a decisão da juíza federal. Isso é uma questão de falta de humanidade. Estamos em plena pandemia e a maior parte desses segurados são médicos e familiares com problemas graves e crônicos, sem a possibilidade de interromper tratamentos”, relatou Gutemberg Fialho, presidente do sindicato.
Segundo o sindicalista, a apólice do sindicato com a operadora é superavitária, ou seja: não causa prejuízos à instituição.
“Muitos desses dependentes são idosos, com mais de 70 anos. Há ainda pacientes em home care, fazendo tratamento de câncer. Vemos a agonia vivida por essas famílias, e a Assefaz mantém uma postura mercantilista. Não tem compaixão e solidariedade”, completou Fialho, ao informar que a liminar foi obtida na última terça-feira (02/06).
Veja os relatos:
A coluna Janela Indiscreta entrou em contado com representantes da Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda (Assefaz). Por meio de nota, a advogada Poliana Lobo e Leite informou não haver descumprimento judicial por parte da Assefaz. “Todo processo está sendo conduzido em estrita observância às normas de processo civil”, escreveu.
Ainda segundo a defensora, os convênios que tiveram seu termo final em 31/05/2020 foram celebrados no ano de 2015, com o prazo preestabelecido de 60 meses.
“Ou seja, o prazo do contrato, lícito, assinado entre as partes, chegou ao final e a Agência Nacional de Saúde Suplementar tem norma própria para não permitir a renovação de convênios entre Assefaz e entidades privadas, assim como o estatuto social da fundação não permite nova celebração desses convênios”, argumentou.
A advogada explicou que a questão vem sendo discutida administrativamente há mais de um ano e recentemente virou objeto de ações judiciais. “A matéria não merece ser tratada de forma política, como vem tentando fazer o Sindicato dos Médicos, mas de forma jurídica, no escopo dos autos judiciais. Todas as entidades classistas têm conhecimento do prazo de vigência do documento desde 2015, quando foram assinados contratos entre Assefaz e entidades representando seus associados.”
Paola Lobo e Leite acrescenta que “não bastasse o prazo preestabelecido”, todas as entidades e todos os beneficiários foram amplamente comunicados desde o mês de janeiro do corrente ano, justamente para que migrassem para outros convênios disponibilizados pelas entidades, que são obrigadas a fornecer opções aos associados.
A defesa da Assefaz lembrou que “em qualquer mudança de operadora de plano de saúde, o beneficiário pode utilizar a portabilidade de carências, nos termos da Resolução Normativa n.º 438/2018 da ANS. A advogada finaliza a nota de esclarecimento ao mencionar que a Fundação Assefaz é regulada e fiscalizada pela ANS e que o termo de vigência dos convênios foi previsto em contrato.
Veja uma das decisões:
Assefaz desobedece Justiça … by Metropoles on Scribd
Suspensão de atendimentos
Justificativa
No fim de março, o Metrópoles noticiou a decisão da Assefaz, um dos principais planos de saúde dos servidores públicos no Distrito Federal, de suspender consultas, exames e cirurgias não emergenciais em todas as clínicas e consultórios conveniados. A justificativa alegada foi a pandemia do coronavírus.
Em comunicado encaminhado aos parceiros, o convênio informou o adiamento de qualquer procedimento que não se enquadre no caráter de urgência. Portanto, até mesmo quem faz acompanhamento continuado, como cardiopatas ou pacientes da psiquiatria, foi afetado.
Na oportunidade, a fundação negou a informação, mas, após a publicação da reportagem, expediu nova circular mantendo a autorização para situações médicas.
Crédito: Caio Barbieri/ Metropoles – disponível na internet 08/09/2020