Presidente do TJ suspende decisão e flexibilização no RJ volta a valer

0
131
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da covid-19. 
 
Tavares aceitou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), que pediu a revogação da primeira decisão do tribunal.
 
Nesta segunda-feira, o juiz Bruno Bodart da Costa havia determinado a suspensão a flexibilização da quarentena no Rio de Janeiro. Segundo ele, “vidas humanas estavam em jogo” e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro. 
Com a decisão dada nesta terça-feira, voltam a valer os trechos dos decretos 47.488, editado por Crivella no último dia 2 de junho, e 47.112, assinado por Witzel na última sexta-feira.
Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados.
Bares e restaurantes também puderam voltar a funcionar a partir de sábado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade.
Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também foram autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas.
O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também foi permitido, desde que não houvesse aglomeração. Foram autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização.
Já Crivella reconsiderou a proibição quanto a atividades no mar e exercícios na orla do Rio. A prefeitura alega que o número de óbitos no mês de maio foi alto, se comparado ao mesmo período do ano passado. “É preciso de mais um tempo para que as curvas diminuam”, disse.
 
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado destacou que, no pedido, alertou para “os riscos que a decisão pode acarretar nas esferas social, jurídica e econômica no estado, violando, inclusive, a separação dos Poderes, interferindo em ações que competem aos estados e municípios e dificultando a retomada econômica. Também foi sublinhado que “a decisão mostrou-se incompatível com o princípio da separação dos poderes, com o posicionamento do STF com relação à autonomia dos Estados para adotar medidas referentes à contenção da pandemia do covid-19”.
 
Crédito: O Dia – disponível na internet 10/06/2020

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui