STJ suspende decisão do TRF1 e autoriza nomeação de coordenador de índios isolados na Funai

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​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que impedia a nomeação de Ricardo Lopes Dias para a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Fundação Nacional do Índio (Funai). 

Na decisão, o ministro considerou que o indicado pelo Poder Executivo demonstrou ter preenchido os requisitos legais para o exercício do cargo em comissão. Além disso, entendeu que o apontado vínculo de Ricardo Dias com organização de evangelização dos índios – um dos fundamentos do TRF1 para suspender a nomeação – não permite concluir que haja conflito de interesses com as atribuições do cargo.

“Trata-se de ilação sem base, conjectura que fere, no caso, a presunção de legitimidade dos atos do Executivo e caracteriza intervenção do Judiciário na administração interna de outro poder sem fato concreto sério e comprovado”, afirmou Noronha.

Política indigenis​​​ta

A suspensão da nomeação de Ricardo Dias foi determinada pelo TRF1 em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o tribunal, além dos indícios de que o servidor indicado não preencheria os requisitos para o cargo previstos em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foram apontadas pelo MPF evidências de que Dias teria estreita ligação com organização promotora de evangelização dos povos indígenas – o que revelaria conflito de interesses com a política indigenista do Brasil, estabelecida na Constituição e em tratados de direitos humanos dos quais o país faz parte.

Ainda de acordo com o TRF1, o direito ao isolamento de determinados povos indígenas decorre do princípio da autodeterminação, que lhes assegura a possibilidade de decidir sobre o seu modelo de vida, conforme seus usos e costumes, nos termos do artigo 231 da Constituição.

Qualifi​​cação

O ministro João Otávio de Noronha apontou que, em princípio, a nomeação de Ricardo Dias para o cargo – de livre escolha do Poder Executivo – atendeu todas as exigências legais, em especial as previstas nos artigos 2º e 4º do Decreto 9.727/2019.

Nesse ponto, o ministro salientou que estão demonstradas no processo a qualificação técnica do indicado – que é bacharel em antropologia, mestre em ciências sociais e doutor em ciências humanas – e sua experiência nas áreas de etnologia indígena, identidade e direitos humanos.

Além disso, segundo o ministro, o apontado vínculo de Ricardo Dias com organizações cristãs de evangelização, por si só, não o desqualifica para o exercício das funções na Funai nem gera, necessariamente, um conflito de interesses.

Para o presidente do STJ, não havendo irregularidade na nomeação nem provas de conflito de interesses ou desvio de finalidade, a decisão do TRF1, “a pretexto de fiscalizar a legalidade do ato administrativo, interferiu, de forma indevida, nos critérios eminentemente discricionários da administração da autarquia”.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):SLS 2732

STJ 10/06/2020

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